Aviso n.º 15558/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valongo

Aviso n.º 15558/2017

Correção material ao Plano Diretor Municipal de Valongo

José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Valongo aprovou, na sua reunião ordinária de 04 de agosto de 2016, a primeira correção material da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo, publicada no Aviso n.º 1634/2015, de 11 de fevereiro.

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Valongo e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

O procedimento incide sobre:

1 - Supressão de lapsos nos rótulos da Planta de ordenamento - Qualificação do solo, da Planta de ordenamento - Sistema de mobilidade transportes, da Planta de ordenamento - Sistema patrimonial, da Planta de ordenamento - Classificação acústica, da Planta de condicionantes, da Carta de áreas ardidas e da Carta de riscos de incêndio;

2 - Acerto da delimitação na Planta de ordenamento - Qualificação do solo, face à situação existente e a um compromisso urbanístico assumido pela Câmara Municipal de Valongo, que por lapso foram mal qualificados no âmbito da revisão do Plano Diretor de Valongo, através, respetivamente, da integração de equipamentos de utilização pública existentes na categoria de Espaços de usos especiais (UE), e da integração dos prédios objeto do Protocolo celebrado em 17.08.2011 entre o Município de Valongo e António das Neves Pereira e esposa, Maria Adelina dos Santos Pereira, localizados na Rua de São Vicente, Alfena, na subcategoria de Espaços Centrais em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada [C (2)];

3 - Supressão de lapsos, erros, omissões e incongruências no regulamento e seus anexos, respetivamente, nas alíneas e) e f), do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 9.º, na Secção I do Capítulo IV, nas alíneas b) a f) do n.º 3 do artigo 20.º, nos n.º 4 e n.º 5 do artigo 22.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea a) do artigo 45.º, no n.º 1 do artigo 51.º, no n.º 1 do artigo 53.º, na alínea b) do n.º 3 do artigo 60.º, na subsecção VI da secção III do Capítulo IV, no n.º 4 do artigo 62.º, no n.º 1 do artigo 77.º, no n.º 2 do artigo 82.º, no n.º 3 do artigo 83.º, no n.º 2 do artigo 84.º, no n.º 2 do artigo 86.º, na alínea b) do artigo 89.º, nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 93.º, nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 101.º, nas lista 2 a 4 do Anexo III, nos quadros 2, 4 e 5 do Anexo IV, na lista 1 do Anexo V, e nas UOPG do Anexo VI.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do artigo 122.º e do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

9 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ribeiro.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 04 de agosto de 2016, por maioria, aprovar a primeira correção material da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo, publicada no Aviso n.º 1634/2015, de 11 de fevereiro.

9 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ribeiro.

ANEXO

Extrato do regulamento do PDM de Valongo com a correção material aprovada

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Fortalecimento do parque empresarial existente e previsto, com relevo para a plataforma logística a desenvolver na Zona industrial e empresarial de Campo, e promoção da progressiva deslocalização das unidades industriais dispersas ou localizadas em áreas residenciais, para os espaços de acolhimento empresarial devidamente infraestruturados;

f) Valorização da qualidade do ambiente urbano, através do acréscimo significativo de espaços verdes públicos de sociabilização, lazer e recreio e da requalificação dos existentes;

g) ...

h) ...

Artigo 5.º

[...]

1 - No PDMV são adotados os conceitos técnicos, respetivas definições e abreviaturas, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, que constam da legislação em vigor, designadamente do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 9.º

[...]

A estrutura de ordenamento do território municipal adotado no PDMV tem por base a articulação de um conjunto de sistemas territoriais sobre os quais assentam o regime de uso do solo, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

CAPÍTULO IV

[...]

SECÇÃO I

Condições gerais para o uso e transformação do solo

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

i) [Anterior b)];

ii) [Anterior c)];

iii) [Anterior d)];

b) [Anterior e)];

c) [Anterior f)].

4 - ...

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nos espaços florestais as novas edificações têm que salvaguardar o estabelecido na legislação que tutela o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, adiante designado de SNDFCI, de acordo com a tipologia da edificação ou a infraestrutura em causa, ou as que venham a ser aprovados em PMDFCIV.

5 - As novas edificações em solo rural fora das áreas edificadas consolidadas em solo rural devem salvaguardar, na sua implantação no terreno, as regras definidas no PMDFCIV, com a garantia da distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, e devem prever a adoção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à...

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