Aviso n.º 15537/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 15537/2017

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, após a realização da respetiva audiência de interessados e consulta pública e na sequência das deliberações da Câmara Municipal de Loures e da Assembleia Municipal de Loures, que aprovaram a proposta de deliberação n.º 459/2017, tomadas na 98.ª reunião ordinária realizada em 6 de setembro de 2017 e na 2.ª reunião da 3.ª sessão extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2017, respetivamente, e, esta última, publicada no Boletim de Deliberações e Despachos "Loures Municipal", Edição Especial, n.º 17, de 7 de dezembro de 2017, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures através do aditamento de um novo artigo (o artigo 5.ºA) referente à concessão de isenções inseridas na estratégia global de revitalização urbana do território do Município de Loures, com o seguinte teor:

Alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures através do aditamento de um novo artigo (o artigo 5.ºA) referente à concessão de isenções inseridas na estratégia global de revitalização urbana do território do Município de Loures.

Na sequência do empreendimento, por parte do Município de Loures, de uma estratégia de intervenção e de revitalização urbana, através do desenvolvimento de processos de revitalização urbana, atuando em vários domínios, como o espaço público, o edificado e a economia.

Tendo em conta que este projeto de conservar, modernizar e remodelar iniciou-se nas localidades de Camarate, Loures, Moscavide e Sacavém.

Considerando que, nestas localidades, existem zonas que, com a realização das obras, designadamente, no domínio municipal que objetivam concretizar o projeto referido nos parágrafos supra, sofreram bastantes constrangimentos, afetando quer os transeuntes, quer a economia, designadamente as atividades de comércio, serviços e restauração e/ou bebidas.

Considerando que, após a conclusão das supra mencionadas obras, torna-se imperativo incrementar a atividade económica no espaço requalificado; bem como dinamizar o mesmo.

E que, a iniciativa particular, quer dos habitantes, quer dos agentes que atuam nas localidades supra identificadas, é essencial para o sucesso do projeto de revitalização urbana em curso, não só ao nível do incremento e da dinamização referidos no parágrafo supra, mas também ao nível da realização de obras no edificado particular.

É sentida a necessidade de se efetuar uma alteração ao Regulamento de Taxas Municipais vigente por forma a nele consagrar isenções do pagamento de taxas municipais no âmbito da urbanização e edificação, utilização e aproveitamento do domínio municipal e publicidade, objetivando-se, por um lado, atenuar os constrangimentos que a realização de obras no domínio municipal potenciaram na atividade económica nas localidades de Camarate, Loures, Moscavide e Sacavém, e, por outro, incrementar e dinamizar o espaço ali requalificado, bem como incentivar a realização de obras particulares naquelas mesmas localidades.

A presente alteração foi submetida a audiência de interessados e a consulta pública, nos termos dos artigos 98.º, 100.º e 101.º, todos do DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo existido a constituição de qualquer interessado; bem como, a apresentação de quaisquer sugestões.

A. Alteração ao corpo do Regulamento (aditamento do artigo 5.º-A)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 5.º-A

Isenções no âmbito da revitalização urbana

1 - A Câmara Municipal de Loures pode isentar as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade comercial, de serviços ou de restauração e/ou bebidas nas áreas delimitadas no Anexo III do presente Regulamento, do pagamento das taxas relativas à utilização e aproveitamento do domínio municipal com alpendres ou palas; com toldos; com bancas e expositores; com suportes publicitários e com esplanadas abertas, todas previstas no Capítulo V "Utilização e aproveitamento do domínio municipal" e das taxas relativas à produção de publicidade em bandeiras, bandeirolas e pendões previstas no Capítulo VII "Publicidade", todos do presente Regulamento, e respeitantes ao ano de 2017.

2 - A Câmara Municipal de...

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