Aviso n.º 15519/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Aviso n.º 15519/2021

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Município de Odemira - Opção Gestionária de 2021.

Alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do Município de Odemira - Opção Gestionária de 2021

José Alberto Candeias Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Odemira, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, doravante designada LTFP, torna pública a Lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória em 2021 (com efeitos reportados a 01.01.2021), por Opção Gestionária, em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, conjugado com os artigos 156.º a 158.º da LTFP.

Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, bem como do Despacho n.º 6/2021-P de 15 de janeiro e do parecer favorável emitido pelo Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), torna-se público o Despacho n.º 6/2021-P de 15 de janeiro, apresentado, discutido e aprovado pelo CCA, que emitiu parecer favorável, os quais se transcrevem, assim como a lista dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Odemira que por reunirem e cumprirem os respetivos requisitos legais e critérios definidos no despacho acima mencionado, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias pela Opção Gestionária aplicável em 2021.

Despacho n.º 6/2021-P de 15 de janeiro, apresentado pelo Presidente da Câmara, a reunião de Câmara, com parecer favorável do CCA

«A Lei de Orçamento de Estado para 2018 (LOE2018 - aprovada pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro) desbloqueou o processo de descongelamento das carreiras na administração pública, permitindo, de forma faseada, a alteração de posicionamento remuneratório, as progressões e as mudanças de nível ou escalão.

Assim, e considerando que:

A LO - 2019 veio permitir a atribuição de mecanismos capazes de corrigir, pontualmente por opção gestionária (n.º 3 do artigo 16.º - Valorizações Remuneratórias), de acordo com o previsto no artigo 158.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), que prevê que o dirigente máximo de serviço estabeleça o limite para as verbas destinadas a suportar os encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária, bem como o universo das carreiras e categorias onde as alterações podem ter lugar, sendo competência do Presidente da Câmara determinar por despacho o universo de aplicação e os recursos a afetar nos termos legais, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação;

É justo reconhecer que a dedicação e empenho dos trabalhadores municipais no desenvolvimento das suas atividades foi essencial para a prossecução dos objetivos estratégicos superiormente definidos para o Município de Odemira e para a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

Atendendo à dimensão do trabalho que se vem desenvolvendo nesta autarquia, à exigência do mesmo e resultados alcançados, considero muito relevante para a gestão desta instituição recorrer a este mecanismo gestionário que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas faculta, para reconhecer o esforço e empenhamento dos...

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