Aviso n.º 15515/2018

Data de publicação26 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Aviso n.º 15515/2018

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão de 28 de setembro de 2018, por proposta da Câmara Municipal, de 25 de setembro de 2018, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família no Concelho da Marinha Grande, com o seguinte teor integral:

Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família no Concelho da Marinha Grande

Nota justificativa

Considerando a importância que a área de desenvolvimento social deve assumir nas políticas autárquicas, entende o Município da Marinha Grande manter um Programa Municipal no âmbito da ação social, que integra um conjunto de medidas definidas para articular e melhorar a oferta de serviços existentes no concelho da Marinha Grande.

Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade.

Considerando que as atuais tendências demográficas, e as que se preveem para as décadas vindouras, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fará sentido implementar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.

Considerando que a baixa taxa de natalidade e o envelhecimento populacional têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico;

Considerando a crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social, no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;

Considerando que o Município da Marinha Grande tem vindo a desenvolver iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento de estratégias de apoio à natalidade e à fixação da população;

Considerando que nos termos da lei compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, o presente regulamento encontra-se ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a competência prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que efetuada a ponderação dos custos e benefícios deste programa municipal, se conclui pela evidência da sua valia no âmbito da ação social, representando um reforço muito significativo do investimento realizado por comparação com a sua vigência anterior.

Neste contexto, e numa tentativa de mitigação das consequências destas problemáticas, entendeu a Câmara Municipal da Marinha Grande, criar um apoio à natalidade com vista a poder inverter a situação atual relativa aos nascimentos, promovendo por um lado, a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, e por outro, fomentando a economia do concelho, através da aceitação das despesas relativas ao bebé, realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho, como forma de recebimento do valor do incentivo, impulsionando assim os hábitos de consumo no mesmo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição de apoio à Natalidade e à Família no concelho da Marinha Grande.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Apoio financeiro

O apoio à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio, dividido em duas tranches iguais, por ocasião do nascimento de cada criança natural do concelho da Marinha Grande.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas desde 1 de janeiro de 2018.

2 - São beneficiários do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT