Aviso n.º 15513/2016

Data de publicação12 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 15513/2016

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado e publicado em anexo I Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 3.ª Sessão Extraordinária de 24 de outubro de 2016, foi aprovado o Regulamento Municipal de Arrendamento Jovem, nos termos constantes dos anexos que fazem parte do presente Aviso.

25 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta.

Regulamento Municipal de Arrendamento Jovem

Conforme dispõe o artigo 99.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), os regulamentos são acompanhados de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Assim, dando cumprimento a esta exigência, acentua-se desde logo que as vantagens do presente Regulamento são de natureza financeira e imaterial: por um lado, aumentam-se as receitas do Município por via das rendas geradas, por outro, é melhorada a gestão do parque habitacional municipal através do seu arrendamento, em alternativa à alienação.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, uma vez que não se criam procedimentos de atribuição das habitações que envolvam custos acrescidos, sendo suficientes os recursos humanos existentes.

Sendo o Município proprietário de um conjunto de fogos habitacionais devolutos e em condições de serem arrendados, faz sentido o seu arrendamento a jovens residentes no Concelho de Sintra, atraindo e fixando residentes nos Centros Históricos, contrariando a tendência de desertificação e envelhecimento da população.

Deste modo, o Regulamento do Arrendamento Jovem visa um melhor aproveitamento dos recursos municipais, em concreto dos fogos municipais, estabelecendo critérios de cedência uniformes e em observância dos princípios enunciados no capítulo I do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, designadamente o da onerosidade, da concorrência e da equidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado e publicado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento Municipal de Arrendamento Jovem, cujo Projeto foi divulgado no sítio institucional do Município, em www.cm-sintra.pt, pelo Edital n.º 144/2016, e na 2.ª série do Diário da República, n.º 117, 21 de junho de 2016, durante um período de 30 dias, tendo sido deliberado pela Câmara Municipal de Sintra em 13 de setembro de 2016 e aprovado pela Assembleia Municipal em 24 de outubro de 2016:

Artigo 1.º

Objeto

Rege-se pelo presente Regulamento o arrendamento de fogos habitacionais propriedade do Município a jovens residentes no Concelho, com idade até 35 anos.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Município:

a) Arrendar um conjunto de fogos habitacionais propriedade do Município de Sintra, que se encontram devolutos e em condições de serem arrendados, por preço até 75 % inferior face ao valor médio praticado no mercado de arrendamento privado;

b) Atrair e fixar residentes nos Centros Históricos, contrariando a tendência de desertificação e envelhecimento da população;

c) Melhorar a gestão do parque habitacional municipal através do seu arrendamento, em alternativa à alienação;

d) Garantir receitas que garantam a conservação do parque habitacional municipal.

Artigo 3.º

Condições de atribuição

1 - As habitações a arrendar destinam-se exclusivamente a habitação própria permanente, não podendo ser utilizadas para outros fins, designadamente a hospedagem ou sublocação.

2 - Os contratos a celebrar terão a duração inicial de 24 meses, renovando-se no seu termo por períodos 12 meses, e após avaliação e parecer favorável dos serviços municipais, até ao limite de 60 meses de duração total do contrato.

3 - Serão excluídos os candidatos que sejam proprietários de habitação no concelho de Sintra ou nos concelhos limítrofes ou beneficiários de alojamento camarário (com renda apoiada).

4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os candidatos, à data do concurso, devem ter idade até 35 anos.

5 - Caso o candidato complete 35 anos de idade durante a vigência do prazo inicial de duração do contrato ou de qualquer das suas renovações, este pode ainda beneficiar do arrendamento em vigor até ao termo do seu prazo.

6 - Aos candidatos que não se encontrem em situação profissional ativa, como garantia do cumprimento da obrigação do pagamento da renda assumida pelo arrendatário, será exigido um fiador, solidariamente responsável com aquele.

7 - Não serão admitidos candidatos cuja totalidade dos rendimentos brutos anuais auferidos pelo próprio e por todos os membros que integram o seu agregado se encontrem abrangidos pelo último escalão do IRS.

Artigo 4.º

Direito de preferência

A situação de arrendatário ao abrigo do presente Regulamento não confere, em caso algum, direito de preferência em eventual alienação dos imóveis a terceiros.

Artigo 5.º

Modalidade de atribuição

A atribuição das habitações é feita mediante sorteio, nas condições a definir pela Câmara Municipal, e publicitadas no aviso de abertura do concurso.

Artigo 6.º

Instrução da candidatura

1 - Para instrução da candidatura, deverão os candidatos e, para os efeitos do n.º 6 do artigo 3.º, os respetivos fiadores, apresentar a candidatura no "site" da Câmara Municipal, através do...

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