Aviso n.º 15507/2016

Data de publicação12 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Rio Maior

Aviso n.º 15507/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por proposta da Presidente da Câmara Municipal de 25 de outubro de 2016 aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 28 de outubro de 2016, foi autorizada abertura pelo período de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira de técnico superior, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Processo A - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Direito - Área de atividade: Jurídica - Gabinete Jurídico e Contratação Pública (GJCP).

Processo B - 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior - Licenciatura em Animação/Comunicação ou outra equiparada - Área de atividade: Cultural e de animação - Unidade Orgânica Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH).

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

5.2 - Nos termos da alínea L) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Processo A: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Atividade: Análise de processos contraordenacionais com elaboração de decisões; elaboração de informações/pareceres diversos; preparação de regulamentos; apoio técnico às freguesias.

Competências transversais: Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Competências específicas: Orientação para Resultados; Conhecimentos especializados e experiência; Comunicação.

Processo B: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Atividade: Planeamento, gestão e dinamização de atividades culturais e de animação.

Competências transversais: Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação...

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