Aviso n.º 155/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 155/2019

Sérgio Humberto Pereira da Silva, presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo Despacho n.º D/110/2018, de 09 de novembro, foram delegadas e subdelegadas as competências na Chefe da Divisão Jurídica, em regime de substituição, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, em regime de substituição, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, e no Chefe da Divião de Polícia Municipal e Proteção Civil, em regime de substituição, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Considerando, que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, o qual foi adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que provêm do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Que, por deliberação de 26 de outubro de 2017, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegou no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

Que, pelo Despacho n.º D/51/2017, de 26 de outubro, alterado pelo Despacho n.º D/100/2018, de 15 de outubro, proferido...

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