Aviso n.º 15479/2017
Data de publicação | 26 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Lisboa |
Aviso n.º 15479/2017
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) aprova o presente Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto.
CAPÍTULO I
Regras das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente diploma visa regular o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, e do Concurso Especial dos estudantes aprovados nas respetivas provas.
2 - A realização de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, tem como objetivo facultar a candidatura aos indivíduos que não tenham habilitação de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem.
3 - As provas referidas no n.º 2 destinam-se a avaliar o perfil, conhecimentos e competências considerados adequados ao ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL.
Artigo 2.º
Candidatura e Inscrição
1 - Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
2 - Estão excluídos candidatos que se encontrem matriculados no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontrem ou do ano que frequentem.
3 - A inscrição para a realização das provas é formalizada junto do Núcleo de Serviços Académicos (NSA), polo Calouste Gulbenkian, no prazo a fixar pelo Presidente da ESEL, anualmente.
4 - O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:
a) Currículo escolar e profissional acompanhado de cópia autenticada (pode ser autenticada na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos em vigor) dos documentos comprovativos dos elementos curriculares nele constantes.
b) Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde dos pré-requisitos do grupo B - comunicação interpessoal ou comprovativo em como o realizou;
c) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização de Residência);
d) Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL e os objetivos que pretende alcançar com a conclusão do mesmo.
5 - A candidatura implica o pagamento de emolumentos e taxas constantes da Tabela em vigor na ESEL.
Artigo 3.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas são fixados anualmente, por despacho do Presidente da ESEL e disponíveis em local de estilo e no seu sítio da internet.
2 - O prazo e calendário referidos em 1 são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior pela ESEL, nos termos e prazos fixados.
3 - O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os prazos cuja determinação seja da competência do Júri.
Artigo 4.º
Júri das provas
1 - A nomeação do Júri processa-se de acordo com o previsto no artigo 5.º do presente Regulamento.
2 - Ao Júri compete:
a) Organizar as provas dentro do período definido pela Presidente da ESEL;
b) Definir áreas de conhecimento e competências a avaliar diretamente relevantes para o ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL, nos termos da lei;
c) Elaborar as provas escritas, definir os critérios de avaliação...
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