Aviso n.º 15461/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue151
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Aviso n.º 15461/2022
Sumário: Quarta correção de erros materiais do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal.
4.ª correção de erros materiais do PDM de Alcácer do Sal
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal,
em cumprimento do disposto no artigo 115.º, conjugado com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do
artigo 122.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e nos termos do artigo 56.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias
locais, torna público que a correção material aos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regulamento do Plano
Diretor Municipal (PDM) de Alcácer do Sal foi comunicada à Assembleia Municipal, na sessão rea-
lizada no dia 17 de dezembro de 2021, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio-
nal do Alentejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no dia 25 de
novembro de 2021.
Procede -se igualmente à republicação na íntegra do referido Regulamento, refletindo as
correções materiais e alterações publicadas sob o Aviso n.º 2447/2018 — Diário da República
n.º 37/2018, Série II de 2018 -02 -21; Aviso n.º 11721/2018 — Diário da República n.º 159/2018, Série II
de 2018 -08 -20; Aviso n.º 2409/2019 — Diário da República n.º 30/2019, Série II de 2019 -02 -12;
Aviso n.º 975/2020 — Diário da República n.º 13/2020, Série II de 2020 -01 -20 e Aviso n.º 11125/
2020 — Diário da República n.º 148/2020, Série II de 2020 -07 -31.
26 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal
Versão consolidada
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano
Diretor Municipal de Alcácer do Sal, adiante designado por PDMAS.
2 — O PDMAS é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desen-
volvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de
urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos
de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e
articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional.
3 — O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso solo, através da
respetiva classificação e qualificação do solo, das quais resultam as respetivas regras de ocupação,
uso e transformação.
4 — O PDMAS aplica -se à totalidade do território do município de Alcácer do Sal com a deli-
mitação constante da Planta de ordenamento que o integra.
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PARTE H
Artigo 2.º
Objetivos estratégicos e modelo de desenvolvimento territorial
1 — O quadro estratégico de desenvolvimento territorial de Alcácer do Sal assenta em três
eixos de ação estratégica, adiante abreviadamente designados por EAE, os quais se concretizam
em objetivos específicos:
a) EAE 1 — Potenciar o crescimento da economia e o desenvolvimento:
i) Reforçar a função estratégica da agricultura e da floresta;
ii) Aumentar a competitividade das atividades de transformação do setor primário;
iii) Criar uma oferta turística diversificada e qualificada;
iv) Captar investimento estrangeiro;
b) EAE 2 — Salvaguardar os recursos naturais, valorizar e promover o território, os recursos,
os produtos e o ambiente:
i) Recuperar e promover o património histórico -cultural e o património natural;
ii) Dinamizar e promover os centros urbanos, através da qualificação urbanística, da valorização
dos elementos do património cultural, da promoção da inovação e da tecnologia;
iii) Fazer emergir a importância do desporto, apostando na criação de equipamentos de alta
competição, com respostas para o desporto adaptado e na divulgação das condições privilegiadas
para a prática de atividades náuticas nas albufeiras;
iv) Valorizar e divulgar os recursos naturais e patrimoniais, os produtos locais e a paisagem;
v) Promover a qualidade ambiental e prevenir e minimizar os riscos naturais e antrópicos;
vi) Melhorar a mobilidade e criar condições de acessibilidade para todos, por via da maior
eficiência e da sustentabilidade do sistema de transportes;
c) EAE 3 — Fomentar a cooperação, a coesão social e territorial e qualificar as pessoas e os
serviços:
i) Fomentar a cooperação entre os agentes produtivos locais;
ii) Garantir a coesão e o equilíbrio dos espaços urbanos e rurais;
iii) Promover a qualificação da população, por via da valorização e integração profissionais e
apelar à cidadania, através da criação de fóruns regulares de participação da população.
2 — Os objetivos estratégicos enunciados são materializados em linhas orientadoras da atuação
e operacionalizados através de projetos ou ações nos termos previstos como referência no Relatório
do PDMAS e a executar de acordo com a programação estratégica da respetiva execução.
3 — Os EAE, os objetivos estratégicos enunciados e as respetivas linhas orientadoras, projetos
e ações, são assumidos pelo modelo de desenvolvimento territorial do Município, o qual assenta
em cinco componentes territoriais estruturantes:
a) Sistema urbano — reforço do equilíbrio do sistema urbano no sentido do policentrismo;
b) Sistema de mobilidade e acessibilidade — reforço dos eixos de articulação rodoviária exter-
nos e internos, necessidade de uma estação na Linha Ferroviária do Sul e incremento de eixos
cicláveis, com prioridade para o espaço ribeirinho de Alcácer do Sal, a ligação Alcácer -Comporta,
a ligação Alcácer -Carrasqueira -Comporta -Possanco, ao longo do canal e a vila do Torrão;
c) Sistema ambiental — o regime de uso do solo do PDMAS tem como objetivo a preservação,
a potenciação e a valorização, numa ótica de sustentabilidade de qualidade dos recursos naturais
e ambientais do concelho;
d) Sistema de recursos produtivos — reforço da importância económica dos setores da agri-
cultura, floresta e agroindústria;
e) Sistema turístico — desenvolvimento dos recursos turísticos locais com base em princípios
de sustentabilidade e de qualidade, que permitam realçar a sua identidade e diversidade.
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PARTE H
4 — Constituindo um instrumento para potenciar o crescimento da economia e o desenvolvi-
mento, reforçando o papel geoestratégico do concelho na região, a instalação de uma plataforma
logística no território do concelho de Alcácer do Sal poderá ocorrer onde se reunirem as condições
mais favoráveis, desde que respeitadas as servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis e,
preferencialmente, através da elaboração de um plano de pormenor com efeitos registais.
Artigo 3.º
Sistema urbano
1 — O sistema urbano do concelho de Alcácer do Sal é constituído por três níveis de aglome-
rados urbanos e um quarto nível que integra as áreas classificadas como urbanas e devidamente
identificadas na Planta de ordenamento.
2 — Os níveis do sistema urbano e a hierarquia dos aglomerados foram definidos em função
de critérios administrativos, demográficos, económicos, de qualificação da população e funcionais,
no que se refere à mobilidade e à dotação de equipamentos e apresentam a seguinte hierarquia:
a) Primeiro nível — Alcácer do Sal;
b) Segundo nível:
i) Torrão;
ii) Comporta;
iii) Casebres;
c) Terceiro nível:
i) Carrasqueira;
ii) Quintinha;
iii) Santa Catarina;
iv) Rio de Moinhos;
v) Palma;
vi) Forno de Cal;
vii) Arez;
d) Quarto nível:
i) Albergaria;
ii) Montevil;
iii) Castelo Ventoso;
iv) Mil Brejos Batão;
v) Foros de Albergaria;
vi) Foz;
vii) Vale de Guiso;
viii) Possanco;
ix) Barrancão;
x) Alberge;
xi) São Romão;
xii) Santa Susana;
xiii) Monte Novo de Palma;
xiv) Torre,
xv) Brejos da Carregueira de Baixo;
xvi) Brejos da Carregueira de Cima;
xvii) Barrosinha.

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