Aviso n.º 15320-A/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Aviso n.º 15320-A/2016

Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos de trabalho, na categoria de inspetor do trabalho, da carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicita-se que, por despacho de 6 de dezembro de 2016, do Senhor Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), autorizado por despacho de 25 de novembro de 2016, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, precedido de parecer prévio de Sua Excelência o Secretário de Estado do Emprego, nos termos e para os efeitos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de inspetor do trabalho, da carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da ACT e constituição de uma reserva de recrutamento na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/08, de 11 de julho, com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal.

2 - Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), através de pedido formulado em 7 de novembro de 2016, a qual declarou, em 21 de novembro de 2016, não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Nos termos do disposto no Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, de Suas Excelências, o Ministro-adjunto, o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e a Ministra para a Igualdade, faz-se a menção seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade: O presente concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e a constituição da reserva de recrutamento é válida pelo prazo máximo permitido na lei.

5 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica da ACT (http://www.act.gov.pt) e no prazo máximo de três (3) dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

Artigos 37.º e 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro;

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de dezembro;

Decreto Regulamentar n.º 11/2005, de 30 de dezembro;

Despacho Conjunto n.º 371/2004, de 2 de junho de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de junho de 2004;

Despacho n.º 373/94, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de novembro;

Despacho n.º 12716-D/2016, de 21 de outubro, do Inspetor-Geral da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016;

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova em anexo, o Código do Procedimento Administrativo (CPA); e

Constituição da República Portuguesa.

7 - A ocupação dos 80 (oitenta) postos de trabalho, na modalidade de nomeação, na categoria de inspetor do trabalho, da carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da ACT, distribui-se nos seguintes termos:

Referência A: Área de Direito (18 postos de trabalho)

A1: Unidade Local de Braga - Braga - 1 posto de trabalho;

A2: Centro Local do Nordeste Transmontano - Bragança - 2 postos de trabalho;

A3: Centro Local do Douro - Vila Real - 1 posto de trabalho;

A4: Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro - Lamego - 1 posto de trabalho;

A5: Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 2 postos de trabalho;

A6: Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 2 postos de trabalho;

A7: Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho;

A8: Unidade Local do Barreiro - Barreiro - 1 posto de trabalho;

A9: Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo - Beja - 1 posto de trabalho;

A10: Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de trabalho;

A11: Centro Local da Beira Alta - Guarda - 2 postos de trabalho;

A12: Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 2 postos de trabalho;

A13: Centro Local de Entre Douro e Vouga - São João da Madeira - 1 posto de trabalho.

Referência B: Áreas de Química e das Tecnologias dos Processos Químicos (3 postos de trabalho)

B1: Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra - 2 posto de trabalho;

B2: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto de trabalho.

Referência C: Áreas de Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação (3 postos de trabalho)

C1: Centro Local da Beira Alta - Guarda - 1 posto de trabalho;

C2: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto de trabalho;

C3: Unidade Local de Setúbal - Setúbal - 1 posto de trabalho.

Referência D: Área de Construção Civil e Engenharia Civil (25 postos de trabalho)

D1: Centro Local do Nordeste Transmontano - Bragança - 2 postos de trabalho;

D2: Unidade Local de Penafiel - Penafiel - 1 posto de trabalho;

D3: Centro Local do Douro - Vila Real - 1 posto de trabalho;

D4: Centro Local do Baixo Vouga - Aveiro - 2 postos de trabalho;

D5: Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 1 posto de trabalho;

D6: Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 1 posto de trabalho;

D7: Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego - Figueira da Foz - 1 posto de trabalho;

D8: Centro Local da Beira Alta - Guarda - 1 posto de trabalho;

D9: Centro Local do Lis - Leiria - 1 posto de trabalho;

D10: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 2 postos de trabalho;

D11: Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Tomar - 1 posto de trabalho;

D12: Centro Local do Oeste - Torres Vedras - 1 posto de trabalho;

D13: Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste - Caldas da Rainha - 1 posto de trabalho;

D14: Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho;

D15: Centro Local da Península de Setúbal - Almada - 1 posto de trabalho;

D16: Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo - Beja - 1 posto de trabalho;

D17: Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de trabalho;

D18: Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 1 posto de trabalho;

D19: Unidade Local de Faro - Faro - 1 posto de trabalho;

D20: Centro Local de Portimão - Portimão - 1 posto de trabalho;

D21: Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra - 2 postos de trabalho.

Referência E: Área de Metalurgia e Metalomecânica (8 postos de trabalho)

E1: Centro Local do Ave - Guimarães - 1 posto de trabalho;

E2: Unidade Local de Penafiel - Penafiel - 1 posto de trabalho;

E3: Centro Local do Baixo Vouga - Aveiro - 1 posto de trabalho;

E4: Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 1 posto de trabalho;

E5: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto de trabalho;

E6: Centro Local do Oeste - Torres Vedras - 1 posto de trabalho;

E7: Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de trabalho;

E8: Centro Local de Portimão - Portimão - 1 posto de trabalho.

Referência F: Área de Produção Agrícola e Animal (15 postos de trabalho)

F1: Centro Local do Nordeste Transmontano - Bragança - 2 postos de trabalho;

F2: Centro Local do Douro - Vila Real - 2 postos de trabalho;

F3: Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro - Lamego - 1 posto de trabalho;

F4: Centro Local do Baixo Vouga - Aveiro - 1 posto de trabalho;

F5: Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 1 posto de trabalho;

F6: Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 1 posto de trabalho;

F7: Centro Local da Beira Alta - Guarda - 1 posto de trabalho;

F8: Unidade Local de Viseu - Viseu - 1 posto de trabalho;

F9: Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto de trabalho;

F10: Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho;

F11: Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de trabalho;

F12: Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 2 postos de trabalho.

Referência G: Área de Indústrias Extrativas (2 postos de trabalho)

G1: Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 1 posto de trabalho;

G2: Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de trabalho.

Referência H: Áreas de Economia, Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade (6 postos de trabalho)

H1: Centro Local do Alto Minho - Viana do Castelo - 1 posto de trabalho;

H2: Centro Local do Douro - Vila Real - 1 posto de trabalho;

H3: Centro Local do Lis - Leiria - 1 posto de trabalho;

H4: Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho;

H5: Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 1 posto de trabalho;

H6: Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra - 1 posto de trabalho.

7.1 - O número de postos de trabalho não preenchidos nas referências A a C e E a H, no...

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