Aviso n.º 15226/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 15226/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé - Cidade Intramuros e Mouraria e a respetiva Estratégia para uma Operação de Reabilitação Urbana Simples

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, para efeitos do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Loulé deliberou, por unanimidade, na sessão extraordinária de 15 de julho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Cidade Intramuros e Mouraria e a respetiva Estratégia para uma Operação de Reabilitação Urbana Simples.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana encontram-se disponíveis para consulta no Gabinete de Reabilitação Urbana, entre as 9.00h e as 13.00h e das 14.00h e às 17.00h, no Largo Prof. Cabrita da Silva n. 19, podendo marcar dia e hora de atendimento através do contacto 289 400 896 e, ainda, na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

1 - Introdução

O presente documento apresenta a proposta para a delimitação e a estratégia de Reabilitação Urbana para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Cidade Intramuros e Mouraria, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

O entendimento dos conceitos de Área de Reabilitação Urbana, Reabilitação Urbana e Reabilitação de Edifícios para efeitos da presente proposta de delimitação, é o que consta do RJRU.

A proposta de se constituir a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé - Cidade Intramuros e Mouraria advém da experiência com a Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística (Decreto n.º 26/2007, de 2 de novembro), sendo sintetizada nas seguintes ideias:

Reabitar a cidade, aumentar a coesão social, rejuvenescer o centro histórico, atrair novas famílias, fixar empresas e fomentar a criação de emprego;

Reocupar e reutilizar o edificado existente, compactar a cidade consolidada aumentando a qualidade ambiental e a eficiência energética;

Dar prioridade à conservação periódica do edificado;

Reabilitar o edificado degradado atendendo ao risco sísmico e de incêndio;

Manter e valorizar a memória da cidade, restaurar o património histórico, arquitetónico e paisagístico;

Manter, recuperar, valorizar e requalificar os equipamentos coletivos e o espaço público.

Ao longo dos últimos anos destaca-se o forte investimento municipal apoiado em fundos comunitários, realizado no centro histórico/urbano, tendo em vista o efeito de arrastamento estruturador e dinamizador das ações e investimentos dos particulares. Refira-se que para além da reabilitação de vastos troços de infraestruturas urbanas, como a Praça da Republica, a envolvente ao Mercado Municipal, a envolvente ao Castelo, a Avenida José da Costa Mealha ou o Largo de S. Francisco, foram reabilitados e criados diversos equipamentos para serem âncoras da estratégia de regeneração do centro da cidade, como por exemplo o Cineteatro, o Mercado Municipal, o Arquivo Municipal e a igreja Nossa Senhora da Conceição.

A estratégia de reabilitação urbana irá ser descrita neste documento segundo os parâmetros definidos no artigo 30.º do RJRU, nomeadamente:

Apresentar as opções estratégicas de reabilitação da área de reabilitação urbana, compatíveis com as opções de desenvolvimento do município;

Estabelecer o prazo de execução da operação de reabilitação urbana;

Definir as prioridades e especificar os objetivos a prosseguir na execução da operação de reabilitação urbana;

Determinar o modelo de gestão da área de reabilitação urbana e de execução da respetiva operação de reabilitação urbana.

A criação da ARU do Centro Histórico de Loulé - Cidade Intramuros e Mouraria será mais um meio colocado ao dispor do cidadão, constituindo-se num indiscutível apoio económico à regeneração do tecido construído privado, melhorando as condições de habitabilidade, redignificando o território e o seu tecido construído.

2 - Critérios subjacentes à delimitação

Na perspetiva de estabelecer limites precisos da futura área de intervenção, que abrange maioritariamente uma área da freguesia de S. Clemente e uma área da freguesia de S. Sebastião, importa clarificar, em síntese, os critérios que levaram à sua definição.

O Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM), na sua redação atual do Aviso n.º 5374/2008, de 27 de fevereiro, atribui a categoria de Espaço Cultural à zona histórica de Loulé. Entende-se que estes espaços são importantes do ponto de vista histórico, cultural e ambiental, devendo ser preservadas as características das malhas urbanas, as características arquitetónicas dos edifícios de maior interesse e protegidos os imóveis classificados e a classificar.

O Espaço Cultural de Loulé evidencia a memória e o desenvolvimento da cidade de Loulé retratando a história de Loulé e das suas gentes e mentalidades, para além das conjunturas e influências externas.

Foi definida uma área de interesse cultural e respetivo perímetro que retratassem as etapas mais significativas do desenvolvimento urbano do aglomerado e das suas fases mais marcantes desde a Idade Média à 1.ª metade do séc. XX, e que acumulasse esses testemunhos da história numa descoberta de exemplos de valor patrimonial e referencial no tecido urbano e correntes arquitetónicas e urbanísticas, pois todas as cidades estão em mutação constante e retratam épocas e vivências, transformando-se e renovando-se, pelo que se torna imperativo salvaguardar o que de melhor se fez e aceitar outras linhas e movimentos, com a devida salvaguarda dos núcleos históricos e de todas zonas de proteção e servidões administrativas.

A Zona Especial de Proteção (ZEP) publicada pela Portaria n.º 425/85, de 5 de julho fixa o perímetro de proteção dos restos do Castelo, Igreja Matriz, Portal e Cruzeiro da Misericórdia e restos da Igreja da Graça, em Loulé, classificados como Monumentos Nacionais pelo Decreto n.º 9842/1924, de 20 de junho, e a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 39175/1953, de 17 de abril.

A Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU), publicada em 2007 (Decreto n.º 26/2007, de 2 de novembro), delimitou em cerca de 35 hectares uma área que carecia de atenção urgente.

A ARU compreende todo o perímetro Intramuros, a Mouraria, a Horta da Mouraria e o espaço público envolvente constituído pela Praça da República, Largo Gago...

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