Aviso n.º 1516/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Aviso n.º 1516/2022
Sumário: Estrutura orgânica do município de Vila Nova de Cerveira.
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila
Nova de Cerveira:
Torna público que de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, alterado
pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em
sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2021, deliberou, mediante proposta da Câmara Muni-
cipal aprovada em sua reunião de 16 de dezembro de 2021, aprovar o novo modelo de estrutura
orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I, bem como o respetivo Regu-
lamento da Organização dos Serviços Municipais.
Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23/10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 16 de dezembro de 2021,
aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.
Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 16 de dezembro de
2021, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências,
ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:
Direções intermédias de 2.º Grau:
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão de Planeamento, Obras e Gestão Urbanística;
Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo.
Direções intermédias de 3.º Grau:
Serviços de Contencioso e Recursos Humanos (integrados na Divisão Administrativa e Fi-
nanceira);
Serviços de Contratação Pública e Financiamentos (integrados na Divisão de Planeamento,
Obras e Gestão Urbanística);
Serviços Culturais (integrados na Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo);
Serviços Financeiros (integrados na Divisão Administrativa e Financeira).
Direções intermédias de 4.º Grau:
Serviços de Ambiente (integrados na Divisão de Planeamento, Obras e Gestão Urbanística);
Serviços de Planeamento e SIG (integrados na Divisão de Planeamento, Obras e Gestão
Urbanística;
Serviços de Turismo (integrados na Divisão de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo);
Serviços de Educação e Ação Social (integrados na Divisão de Desenvolvimento Social, Cul-
tural e Desportivo).
Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de
29/08, que adaptou à Administração Local a Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação atual, através do
meu despacho PC 02/2022, de 04 de janeiro de 2022, no uso da competência que legalmente me
está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação
atual, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12/09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício
de funções.

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