Aviso n.º 1515/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 396
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS
Aviso n.º 1515/2022
Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Vendas Novas.
Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Vendas Novas
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público
que, a Assembleia Municipal de Vendas Novas, sob proposta da Câmara Municipal de Vendas
Novas deliberou, em 27 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 13.º do Re-
gime Jurídico da Reabilitação Urbana, consagrado pelo Decreto -Lei n.º 307/209, de 23 de outubro,
aprovar, por unanimidade, a proposta de alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana
de Vendas Novas.
7 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Luís Carlos
Piteira Dias.
Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana de Vendas Novas
1 — Âmbito
1.1 — Introdução
O presente documento visa proceder à alteração da delimitação da Área de Reabilitação Ur-
bana (ARU) de Vendas Novas, nos termos previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
(RJRU).
A ARU, conforme definido na alínea b) do artigo 2.º do RJRU, corresponde à “área territorial-
mente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das
infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização
coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética
ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação
urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana”.
A cada ARU corresponde uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), entendida, de acordo
com a alínea h) do artigo 2.º do RJRU, como “o conjunto articulado de intervenções visando, de
forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área”.
A delimitação da ARU de Vendas Novas, com enquadramento no RJRU, à data com a redação
conferida pelo Decreto -Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de
agosto, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Vendas Novas em 28 de fevereiro de 2014 e
publicada no Diário da República, em 10 de abril de 2014, através do Aviso n.º 4950/2014.
Após cerca de um ano e meio da sua vigência, constatou -se que em algumas situações o cri-
tério objetivo subjacente à proposta de delimitação, por lapso, não foi aplicado em áreas contíguas
e que apresentam as mesmas características morfológicas, tipológicas e de época construtiva das
incluídas na ARU. Paralelamente, em face da elaboração da Estratégia para o Desenvolvimento do
concelho — VENDAS NOVAS 2020 — e com a consciência da necessidade de regenerar a cidade
existente, numa perspetiva integrada de reabilitação do tecido urbano, social e económico desta,
considerou -se essencial alargar o perímetro da ARU a toda a zona consolidada da cidade. Neste
contexto, em 3 de setembro de 2015, foi aprovada, pela Assembleia Municipal de Vendas Novas,
nova delimitação da ARU de Vendas Nova, a qual foi publicada no Diário da República de 25 de
setembro de 2015, através do Aviso n.º 10940/2015.
Posteriormente, perante a necessidade de fazer alguns ajustes à delimitação da ARU, de
modo a englobar não só todas as zonas com características históricas, mas também áreas não
estruturadas, que se encontram no interior da malha urbana e que carecem igualmente de uma
intervenção integrada de reabilitação urbana, foi aprovada a alteração à delimitação da ARU pela

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