Aviso n.º 15125/2018

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

Aviso n.º 15125/2018

Abertura de Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b)do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Motorista de Pesados, para o Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: Na área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Específicas:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Atividade

Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente Operacional o valor de (euro)580,00 da tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos: Referência B

Carta de condução adequada e posse de carta de qualificação de motorista (CQM) e...

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