Aviso n.º 15119/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 15119/2019

Sumário: Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo - Consulta pública.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 17 de julho de 2019, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

3 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa

A Assembleia Municipal, na sua Sessão de 30 de setembro de 2016, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República, pelo Regulamento n.º 1018/2016, de 09 de novembro, e publicitado através do Edital n.º 195/2016, de 09 de novembro;

Por deliberação de Câmara Municipal, na sua Reunião de 22 de março de 2018, publicitada pelo Edital n.º 70/2018, de 22 de março, suspendeu-se a entrega de candidaturas para concessão de Incentivo ao Empreendedorismo;

Desde a sua entrada em vigor e atendendo às expressivas mutações económicas e sociais, têm sido formuladas algumas sugestões por parte dos munícipes e pelos próprios serviços municipais, relativamente à aplicação do citado Regulamento, pelo que urge avançar com um procedimento de alteração tendo em vista proporcionar as melhores conjunturas necessárias para a promoção do micro-empreendedorismo e de incentivo à atividade empresarial no concelho de Almodôvar.

A fim de formalizar essas sugestões e de aferir a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, foi dado início ao procedimento de alteração ao citado Regulamento, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias entre os dias 18 de abril de 2019 a 20 de maio de 2019, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas no presente Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo.

Face ao exposto, no uso das competências previstas na alínea ee) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo

São alterados os Artigos 6.º, 7.º, 14.º, 15.º, 17.º, e 22.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo:

«Artigo 6.º

Incentivo à fixação de empresas em Zona Industrial

1 - A aquisição de lotes em Zona Industrial e respetivos incentivos serão fixados em Regulamento próprio.

2 - (revogado)

3 - (revogado)

Artigo 7.º

Apoio Financeiro

1 - O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, tem em vista o apoio:

a) ...

b) ...

c) Ao arrendamento comercial na instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes;

2 - (revogado)

3 - Os apoios financeiros, constantes da alínea b) do n.º 1, têm o valor de (euro) 200,00 mensais para o apoio à criação do próprio emprego, pelo período de 1 ano, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal, não se enquadrem em nenhum programa de apoios para o mesmo fim e tenham idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.

4 - Os apoios financeiros, constantes da alínea c) do n.º 1, têm o valor de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de (euro) 200,00, durante os primeiros 12 meses de atividade, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 3 anos.

5 - Os apoios financeiros, constantes do presente artigo, são cumuláveis entre si.

6 - (revogado)

7 - Os apoios ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita

Artigo 14.º

Apreciação da Candidatura

1 - Compete à Câmara Municipal de Almodôvar nomear, anualmente, um júri para apreciação e avaliação dos pedidos de apoio, que será constituído por 2 colaboradores da autarquia e por 1 membro de um Associação Empresarial Local ou por 1 membro de uma associação concelhia sem fins lucrativos, desde que não tenham interesses, por si só ou enquanto representante, no desenvolvimento empresarial local

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios referidos são quantificados anualmente de acordo com as ponderações de análise a aprovar por deliberação da Câmara Municipal.

5 - ...

Artigo 15.º

Decisão

1 - O Júri procede à apreciação e avaliação dos pedidos de apoio, com base nos dados constantes dos formulários de candidatura, dos documentos entregues e outras informações solicitadas ou conhecidas, elaborando um parecer fundamentado relativamente às qualidades e interesses dos projetos, apresentando uma proposta de decisão não vinculativa.

2 - ...

Artigo 17.º

Pagamentos

1 - O Município de Almodôvar procede ao pagamento do apoio financeiro até ao valor constante do respetivo contrato de concessão, em duas tranches.

2 - O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo contrato de concessão, é efetuado a pedido do beneficiário com o início do investimento, mediante a apresentação das respetivas faturas.

3 - O pagamento do valor restante, é efetuado nos 45 dias subsequentes mediante a apresentação dos recibos e comprovativos de todas as despesas do investimento efetuadas.

4 - Em matéria de apoio atribuído para a instalação de novos negócios, aquando da outorga do respetivo contrato de concessão, o requerente pode solicitar o pagamento antecipado de 10 % do apoio atribuído sem necessidade de entrega imediata de faturas, não obstante a obrigação de proceder à sua entrega no prazo de 30 dias úteis sob pena de devolução do valor concedido e resolução do contrato com perda do remanescente.

5 - (revogado)

Artigo 22.º

Resolução do Contrato

1 - ...

2 - ...

3 - Analisada a resposta à comunicação, ou decorrido o prazo referido, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social emite um parecer fundamentado, no prazo de trinta (30) dias, em que propõe, se for o caso, à Câmara Municipal, a resolução do contrato de concessão de benefícios municipais.»

Artigo 2.º

Aditamentos ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo

São aditados os Artigos 7.º-A e 7.º-B ao Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo:

«Artigo 7.º-A

Instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes

1 - Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, têm o valor de:

a) 60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.500,00, para a instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes;

b) 80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.500,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.

2 - Os apoios financeiros, constantes do presente artigo, têm uma majoração de:

a) 10 % para iniciativas promovidas por jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes habitualmente no concelho de Almodôvar;

b) 10 % para iniciativas promovidas fora da sede de concelho;

c) 10 % para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos urbanos antigos;

d) 10 % para iniciativas inovadoras e criativas

3 - As majorações previstas no número anterior são cumuláveis, entre si, podendo os valores máximos constantes no n.º 1 do presente artigo ser aumentados em caso de majoração.

Artigo 7.º-B

Requalificação e beneficiação de negócios

Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, têm o valor de 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 3.000,00, para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, em núcleos urbanos antigos, condicionado a investimentos que visem a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade e a produção do serviço prestado, encontrando-se excluída a realização de qualquer tipo de obra ou operação urbanística.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo na sua redação consolidada.

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

1 - A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, apenas são elegíveis aos apoios previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo, na redação dada pela presente alteração, as empresas e investimentos que tenham sido iniciados a partir do dia 22 de março de 2018...

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