Aviso n.º 1510/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tomar
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TOMAR
Aviso n.º 1510/2022
Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Tomar.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Tomar
Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar, torna público que, sob proposta
da Câmara Municipal de Tomar, a que respeita a deliberação tomada em reunião pública de 30 de
agosto de 2021, a Assembleia Municipal de Tomar, na sua 1.ª sessão extraordinária realizada em
08 de novembro de 2021, deliberou aprovar a revisão do Plano Diretor Municipal de Tomar.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 e no n.º 6 do artigo 191.º do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, na sua atual redação, publica -se a deliberação que aprovou a revisão do Plano Diretor
Municipal, bem como o regulamento, as plantas de ordenamento e as plantas de condicionantes.
Mais se torna público que o referido plano entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República, ficando o mesmo disponível para consulta na página eletrónica do
Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt e no gabinete da Unidade de Planeamento e Ordenamento
do Território, localizado na Praça da República, em Tomar.
29 de dezembro de 2021. — O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Renato Fer-
reira Cristóvão.
Assembleia Municipal de Tomar
1.ª Sessão Extraordinária, de 08 de novembro de 2021
Minuta de Deliberação
Entrando no Ponto Sete da Ordem de Trabalhos — Discussão e votação da Deliberação de
Câmara, tomada em 30.08.2021, sobre o “Plano Diretor Municipal de Tomar — versão corrigida
após conferência decisória de 9 de agosto de 2021”, nos termos para efeitos do n.º 1, do artigo 90.º
do RJIGT, o senhor presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra,
tendo -se verificado as seguintes intervenções: Anabela Gaspar de Freitas, presidente da Câmara
Municipal; Hugo Miguel Carvalheiro dos Santos Costa, vice -presidente da Câmara Municipal; João
Miguel da Silva Miragaia Tenreiro, do Partido Social Democrata; Maria Graciete da Purificação Reis
Henriques Honrado, do Partido Social Democrata; Francisco Pires da Silva Carvalhão Tavares, do
CDS -Partido Popular; Bruno Vítor Domingos Graça, da Coligação Democrática Unitária; Paulo Ale-
xandre Martins Mendes, do Bloco de Esquerda; Américo da Conceição Pereira, presidente da União
de Freguesias de Serra e Junceira; Hugo Miguel Carvalheiro dos Santos Costa, vice -presidente da
Câmara Municipal (2.ª intervenção); Francisco Pires da Silva Carvalhão Tavares, do CDS -Partido
Popular (2.ª intervenção); Miguel José Costa Coelho Rodrigues, do Partido Social Democrata;
Ricardo Jorge Martins Carlos, do Partido Social Democrata; Pedro Miguel dos Santos Lopes Pe-
reira, do Partido Social Democrata; Hugo Miguel Carvalheiro dos Santos Costa, vice -presidente
da Câmara Municipal (3.ª intervenção); Américo Matos Fernandes Costa, do CHEGA; António
Manuel Lourenço dos Santos, do Partido Social Democrata; Bruno Vítor Domingos Graça, da Co-
ligação Democrática Unitária (2.ª intervenção); João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro, do Partido
Social Democrata (2.ª intervenção); Francisco Pires da Silva Carvalhão Tavares, do CDS -Partido
Popular (3.ª intervenção); Américo Matos Fernandes Costa, do CHEGA (2.ª intervenção); Américo
da Conceição Pereira, presidente da União de Freguesias de Serra e Junceira (2.ª intervenção);
Hugo Miguel Carvalheiro dos Santos Costa, vice -presidente da Câmara Municipal (4.ª intervenção);
Anabela Gaspar de Freitas, presidente da Câmara Municipal (2.ª intervenção) e João Miguel da
Silva Miragaia Tenreiro, do Partido Social Democrata 3.ª intervenção).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Não havendo mais inscrições o senhor presidente da Assembleia Municipal passou à votação,
tendo sido aprovada, com vinte e sete votos a favor do Partido Socialista, Partido Social Democrata
e do CDS -Partido Popular; e cinco abstenções do CHEGA, da Coligação Democrática Unitária,
Bloco de Esquerda e do senhor deputado municipal Américo da Conceição Pereira, presidente da
União de Freguesias de Serra e Junceira, dos Independentes do Nordeste.
Esta Deliberação foi tomada em minuta.
Tomar, 08 de novembro de 2021. — O Presidente da Assembleia Municipal, Hugo Miguel
Carvalheiro dos Santos Costa. — A Primeira Secretária, Maria de Fátima R. da C. G. Duarte.
Revisão do Plano Diretor Municipal de Tomar
Regulamento
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito material e territorial
1 O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano
Diretor Municipal de Tomar, adiante abreviadamente designado por PDMT ou Plano, elaborada ao
abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na versão atualmente
em vigor.
2 — O PDMT é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desen-
volvimento territorial do município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de
urbanismo e o modelo territorial municipal, o qual tem por base a classificação e a qualificação do solo
e as respetivas regras da ocupação, uso e transformação do território do município de Tomar.
3 — O PDMT abrange todo o território do município de Tomar, com a delimitação constante
da planta de ordenamento que dele faz parte integrante.
4 — As disposições do PDMT são aplicáveis cumulativamente com a demais legislação e
regulamentação em vigor em função da natureza e localização da operação urbanística.
Artigo 2.º
Estratégia de desenvolvimento territorial municipal
1 — O PDMT define a estratégia de desenvolvimento territorial municipal em articulação com o
modelo de ordenamento territorial, com vista à prossecução do desígnio de qualificação do território
municipal, reforço da respetiva atratividade e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
2 — A estratégia de desenvolvimento territorial municipal assenta nas seguintes linhas de
orientação estratégica (LOE) associadas aos seguintes objetivos específicos:
1.ª LOE — Dinamização económica
Objetivos:
a) Dinamizar o município de Tomar como destino turístico;
b) Captar novos investimentos articulados com o Instituto Politécnico de Tomar (IPT);
c) Melhorar a atratividade para instalação de empresas;
d) Promover o desenvolvimento do apoio social;
e) Dinamizar as atividades culturais.
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PARTE H
2.ª LOE — Estruturação da mobilidade
Objetivos:
a) Definir uma hierarquia rodoviária que evidencie a estrutura das áreas urbanas e clarifique
o sistema de acessibilidades;
b) Garantir ligações adequadas entre o Município e a cidade de Tomar e a rede rodoviária
supramunicipal;
c) Consolidar a estrutura rodoviária rádio concêntrica do Município;
d) Melhorar as condições de acesso à albufeira de Castelo do Bode;
e) Melhorar as condições de mobilidade da população.
3.ª LOE — Estruturação do espaço urbano e do espaço rústico
Objetivos:
a) Revitalizar o centro histórico da cidade de Tomar e de outros aglomerados;
b) Consolidar a cidade de Tomar e qualificar a coroa periurbana da cidade;
c) Consolidar os restantes aglomerados;
d) Controlar a dispersão da edificação em espaço rural.
4.ª LOE — Valorização ambiental e da paisagem
Objetivos:
a) Resolver as situações de disfunção ambiental;
b) Valorizar o património natural e construído;
c) Qualificar a paisagem.
3 — A prossecução dos objetivos acima identificados é assegurada através de um conjunto de
medidas e ações, cuja execução será determinada na programação da execução do PDMT.
Artigo 3.º
Modelo de ordenamento territorial
Em consonância com a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, o modelo de orde-
namento territorial, assenta nos seguintes elementos estruturantes:
a) Estrutura Ecológica Municipal;
b) Redes ferroviária e rodoviária;
c) Funções estruturantes ou centralidades existentes e propostas:
i) Cidade de Tomar;
ii) Convento de Cristo, Mata dos Sete Montes e Aqueduto de Pegões (Complexo dos Tem-
plários);
iii) Campus do Conhecimento e Campus da Inovação;
iv) Áreas turísticas (Albufeira de Castelo do Bode, Pegões);
v) Espaços de Atividades Económicas;
vi) Centros Concentradores de Equipamentos, correspondentes aos aglomerados de Carre-
gueiros, Cem Soldos, Curvaceiras, Junceira, Linhaceira, São Pedro de Tomar e Serra.
d) Rede Urbana:
i) Cidade de Tomar, delimitada pela circular urbana externa;
ii) Restantes aglomerados urbanos, distribuídos por três níveis de hierarquia, de acordo com
a sua importância funcional e populacional, tal como identificado no Anexo I ao presente Regula-
mento, que dele faz parte integrante.

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