Aviso n.º 1509-A/2018

Data de publicação31 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros

Aviso n.º 1509-A/2018

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 21-12-2017, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sessão ordinária realizada a 27-12-2017, aprovou o modelo de estrutura organizacional hierarquizada dos serviços municipais de Macedo de Cavaleiros, o número máximo de uma unidade nuclear, bem como o número máximo de oito Unidades Orgânicas Flexíveis e oito Subunidades Orgânicas e, ainda, o Regulamento para Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau.

Mais se torna público que: i) conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, em reunião realizada a 25-01-2018 aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara, a criação das Unidades Orgânicas Flexíveis; ii) conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 17-01-2018, foram criadas oito Subunidades Orgânicas; iii) A Câmara Municipal, em reunião realizada 25-01-2018, aprovou o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (anexo). Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser publicados no Diário da República, 2.ª série.

29 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC)

Nota Justificativa

Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o município de Macedo de Cavaleiros procede à adequação da estrutura orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização, modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.

A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico, sem prejuízo da concomitante redução de custos que se impõe concretizar.

Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.

Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do município de Macedo de Cavaleiros, Estrutura e Competências.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Artigo 2.º

Princípios

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Eficácia

b) Planeamento;

c) Coordenação e cooperação;

d) Controlo e responsabilização;

e) Qualidade, inovação e modernização;

f) Gestão por objetivos;

g) Os previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 3.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nuclear e flexível e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:

a) Estrutura Nuclear: a estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por um Departamento Municipal. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, concebendo-se, essencialmente, como uma unidade de planeamento, de direção e de gestão de recursos e atividades de ampla abrangência municipal;

b) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes de intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;

c) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico;

d) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou ao departamento, de natureza técnica e administrativa.

Artigo 4.º

Organização dos Serviços

Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Unidade orgânica nuclear - Departamento Municipal;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões Municipais e Unidades;

c) Subunidades orgânicas - Secções;

d) Gabinetes - sem equiparação a cargo dirigente.

Artigo 5.º

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências é constituído pelos seguintes anexos:

a) Anexo I - Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da respetiva unidade orgânica;

b) Anexo II - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente Regulamento;

c) Anexo III - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.

Artigo 7.º

Alteração e ajustamento de atribuições e competências

As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.

Artigo 8.º

Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas

A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Entrada em vigor e revogação

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC) entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais

Atribuições e competências da respetiva unidade orgânica

Artigo 1.º

Unidade Orgânica Nuclear

O município de Macedo de Cavaleiros, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, define que a estrutura nuclear dos serviços municipais é composta pela seguinte unidade orgânica nuclear - Departamento de Administração Geral (DAG).

Artigo 2.º

Departamento de Administração Geral

1 - O Departamento de Administração Geral, a cargo de um diretor de departamento municipal, terá por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e serviços municipais, coordenando a ação de todas as unidades orgânicas existentes na estrutura interna municipal.

2 - O Departamento de Administração Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Jurídica e Administrativa;

b) Divisão de Ambiente e Gestão Territorial;

c) Divisão do Conhecimento e do Desenvolvimento Social;

d) Divisão de Obras Municipais;

e) Divisão de Equipamentos e Recursos Operacionais;

f) Divisão do Turismo e da Promoção do Território;

g) Unidade de Finanças;

h) Unidade de Planeamento e Projetos.

3 - São competências específicas do Departamento de Administração Geral:

a) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;

b) Submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício da sua atividade;

c) Preparar as propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução;

d) Garantir a execução dos despachos do Presidente e/ou Vereadores com competências delegadas;

e) Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais, da prestação de contas e do relatório de gestão do município, bem como controlar a sua execução com relatórios...

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