Aviso n.º 1509-A/2018
Data de publicação | 31 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Macedo de Cavaleiros |
Aviso n.º 1509-A/2018
Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 21-12-2017, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, em sessão ordinária realizada a 27-12-2017, aprovou o modelo de estrutura organizacional hierarquizada dos serviços municipais de Macedo de Cavaleiros, o número máximo de uma unidade nuclear, bem como o número máximo de oito Unidades Orgânicas Flexíveis e oito Subunidades Orgânicas e, ainda, o Regulamento para Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau.
Mais se torna público que: i) conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, em reunião realizada a 25-01-2018 aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara, a criação das Unidades Orgânicas Flexíveis; ii) conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 17-01-2018, foram criadas oito Subunidades Orgânicas; iii) A Câmara Municipal, em reunião realizada 25-01-2018, aprovou o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (anexo). Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser publicados no Diário da República, 2.ª série.
29 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC)
Nota Justificativa
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o município de Macedo de Cavaleiros procede à adequação da estrutura orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização, modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico, sem prejuízo da concomitante redução de custos que se impõe concretizar.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do município de Macedo de Cavaleiros, Estrutura e Competências.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 2.º
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia
b) Planeamento;
c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos;
g) Os previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 3.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nuclear e flexível e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
a) Estrutura Nuclear: a estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por um Departamento Municipal. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, concebendo-se, essencialmente, como uma unidade de planeamento, de direção e de gestão de recursos e atividades de ampla abrangência municipal;
b) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes de intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
c) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador técnico;
d) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou ao departamento, de natureza técnica e administrativa.
Artigo 4.º
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
a) Unidade orgânica nuclear - Departamento Municipal;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões Municipais e Unidades;
c) Subunidades orgânicas - Secções;
d) Gabinetes - sem equiparação a cargo dirigente.
Artigo 5.º
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências é constituído pelos seguintes anexos:
a) Anexo I - Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da respetiva unidade orgânica;
b) Anexo II - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente Regulamento;
c) Anexo III - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Artigo 7.º
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Artigo 8.º
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e revogação
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC) entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais
Atribuições e competências da respetiva unidade orgânica
Artigo 1.º
Unidade Orgânica Nuclear
O município de Macedo de Cavaleiros, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, define que a estrutura nuclear dos serviços municipais é composta pela seguinte unidade orgânica nuclear - Departamento de Administração Geral (DAG).
Artigo 2.º
Departamento de Administração Geral
1 - O Departamento de Administração Geral, a cargo de um diretor de departamento municipal, terá por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e serviços municipais, coordenando a ação de todas as unidades orgânicas existentes na estrutura interna municipal.
2 - O Departamento de Administração Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Jurídica e Administrativa;
b) Divisão de Ambiente e Gestão Territorial;
c) Divisão do Conhecimento e do Desenvolvimento Social;
d) Divisão de Obras Municipais;
e) Divisão de Equipamentos e Recursos Operacionais;
f) Divisão do Turismo e da Promoção do Território;
g) Unidade de Finanças;
h) Unidade de Planeamento e Projetos.
3 - São competências específicas do Departamento de Administração Geral:
a) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
b) Submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício da sua atividade;
c) Preparar as propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução;
d) Garantir a execução dos despachos do Presidente e/ou Vereadores com competências delegadas;
e) Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais, da prestação de contas e do relatório de gestão do município, bem como controlar a sua execução com relatórios...
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