Aviso n.º 15049/2017
Coming into Force | 15 Dezembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 14 Dezembro 2017 |
Órgão | Município de Grândola |
Aviso n.º 15049/2017
António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 11 de setembro de 2017, aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal de Grândola, a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª sessão ordinária realizada a 19 de setembro de 2017, deliberou por maioria aprovar a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 maio.
25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
(ver documento original)
Regulamento da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola, adiante designado por PDMG.
2 - O PDMG é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional.
3 - O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da respetiva classificação e qualificação, as quais incluem as regras de ocupação, uso e transformação aplicáveis.
4 - O PDMG aplica-se à totalidade do território do Município de Grândola com a delimitação constante da Planta de Ordenamento que o integra.
Artigo 2.º
Desafios e objetivos estratégicos do modelo de desenvolvimento territorial
1 - Os desafios estratégicos (DE) abordam as dimensões de desenvolvimento, de ordenamento e de sustentabilidade do território do Município e correspondem a objetivos estratégicos (OE) do modelo de desenvolvimento territorial, que por sua vez se desagregam em sub-objetivos estratégicos (SE):
a) DE 1: Grândola, berço de uma nova agricultura
OE: Contribuir para a dinamização, afirmação e reconfiguração do setor agrícola local, aproveitando a proximidade do Município relativamente aos grandes centros de distribuição e consumo:
SE:
i) Apoiar a diversificação do setor e a multifuncionalidade do espaço rústico;
ii) Favorecer a complementaridade entre o sistema de produção agrícola local e o turismo;
iii) Apostar na captação de investimento público e privado em conhecimento e inovação, orientados para o setor agrícola concelhio.
b) DE 2: Grândola, ativo florestal nacional
OE: Contribuir para a potenciação da fileira agroflorestal, enriquecendo e multiplicando as suas múltiplas valências:
SE:
i) Promover o uso florestal e silvo-pastoril, favorecendo o seu aproveitamento multifuncional;
ii) Assegurar a prevenção, o combate e a mitigação dos riscos naturais, tecnológicos e mistos, associados a incêndios ou problemas fitossanitários;
iii) Aliar as necessidades de salvaguarda dos recursos silvícolas com a humanização do espaço florestal e a sua utilização para fins múltiplos.
c) DE 3: Grândola, destino turístico de excelência
OE: Afirmar o território de Grândola como um destino turístico mais homogéneo e como marca turística de escala nacional e internacional:
SE:
i) Harmonizar o desenvolvimento turístico com a sustentabilidade dos recursos e valores e com a coesão do território concelhio;
ii) Ampliar o leque de produtos turísticos disponíveis e a sua distribuição territorial, diversificando a segmentação turística do concelho;
iii) Mitigar os problemas de sazonalidade.
d) DE 4: Grândola, reserva geológica e energética nacional
OE: Investir na identificação de modelos de valorização e exploração dos recursos geológicos e energéticos do concelho:
SE:
i) Cooperar à escala nacional e internacional na revalorização e recuperação das áreas mineiras integradas na faixa piritosa Ibérica com vista a potenciar o seu aproveitamento sustentável no médio/longo prazo;
ii) Contribuir para a preservação ativa e para a exploração responsável dos recursos geológicos e geotérmicos do concelho;
iii) Favorecer a adoção de sistemas alternativos de produção de energia, designadamente, da energia oceânica;
iv) Apoiar a captação de investimento público e privado em conhecimento e inovação orientados para os setores geológico e energético local.
e) DE 5: Grândola, santuário natural e humano
OE: Promover a salvaguarda e projeção dos recursos e valores ecológicos, ambientais, paisagísticos, culturais e identitários do concelho:
SE:
i) Estimular a concertação com as várias entidades da Administração Central com vista à definição de mecanismos de proteção ativa e valorização dos recursos naturais do concelho, com especial enfoque para a Rede Natura 2000;
ii) Apoiar o desenvolvimento de iniciativas tendentes ao reforço do conhecimento relativo ao património histórico e cultural do concelho;
iii) Dinamizar a cooperação com entidades públicas, privadas e associativas em ações de proteção e recuperação dos recursos naturais;
iv) Apoiar ações de promoção dos valores ambientais e culturais locais e de sensibilização para a sua preservação;
v) Investir na afirmação, valorização e projeção do património e da identidade cultural local.
f) DE 6: Grândola, arco turístico-residencial da Área Metropolitana de Lisboa
OE: Potenciar a proximidade da Área Metropolitana de Lisboa para fixação de nova população residente e atração de novos visitantes:
SE:
i) Assegurar o equilíbrio da intensidade de uso e ocupação do solo para fins de segunda residência no território concelhio;
ii) Criar fatores de atratividade e qualidade de vida que favoreçam a captação de população residente e prolonguem as estadias de residentes não permanentes;
iii) Promover mecanismos que incentivem o consumo local e a criação de emprego por parte da população não residente.
g) DE 7: Grândola, território jovem, coeso e solidário
OE: Apostar na revitalização social e económica do concelho promovendo um território mais aberto e empreendedor, mais flexível e inovador:
SE:
i) Criar mecanismos tendentes à fixação de população mais jovem e com maior grau de qualificação;
ii) Fomentar a captação de investimento para a instalação de novas atividades e serviços;
iii) Melhorar a acessibilidade rodoviária e ferroviária aos territórios envolventes e promover a mobilidade intra-concelhia através, entre outros, do incremento de modos suaves de deslocação, à escala urbana, concelhia e inter-regional;
iv) Adequar o sistema de transporte coletivo, favorecendo sistemas de transporte flexíveis e mais ajustados às características do território concelhio;
v) Investir na criação de novos modelos de apoio às populações mais isoladas com base na prestação de serviços móveis;
vi) Reforçar a aposta na melhoria das condições de saúde e educação.
h) DE 8: Grândola, lugar de lugares, cultura e conhecimento
OE: Simplificar o sistema de centralidades e qualificar ativamente as polaridades concelhias:
SE:
i) Apostar na atratividade da vila de Grândola como núcleo de localização de atividades mais diferenciadas, nomeadamente ao nível do ensino superior e da cultura;
ii) Intensificar a estratégia de reabilitação urbana envolvendo o tecido edificado, o espaço público, a revitalização socioeconómica destas áreas e a promoção de equipamentos âncora;
iii) Gerar sinergias no seio do sistema de centralidades tirando partido de lógicas de rede, municipais ou mesmo intermunicipais;
iv) Conter e qualificar as áreas de ocupação dispersa;
v) Favorecer a instalação de iniciativas públicas e privadas associadas à criação artística e cultural contemporânea.
2 - Os objetivos operativos enunciados constituem linhas orientadoras da atuação pública e privada e concretizam-se através de projetos ou ações nos termos da programação estratégica e operativa do PDMG.
Artigo 3.º
Sistema de centralidades
1 - O sistema de centralidades do concelho de Grândola integra o sistema urbano, constituído pelos aglomerados urbanos, e os aglomerados rurais, ambos identificados e delimitados na Planta de Ordenamento.
2 - O sistema urbano do concelho de Grândola é constituído por três níveis de aglomerados urbanos, cuja hierarquia foi definida em função de critérios estatísticos, administrativos, de relevância económica e funcionais, de consolidação urbanística, em especial, de concentração das edificações e dos limites cadastrais e físicos existentes, de dotação de equipamentos e respetivo nível de utilização, da capacidade e/ou necessidade de polarizar a envolvente rústica, bem como de acessibilidade e de mobilidade.
3 - Hierarquia do sistema urbano:
a) Nível I: Grândola, incluindo o Bairro da Liberdade e o Bairro das Amoreiras;
b) Nível II: Carvalhal, Melides, Azinheira dos Barros e Lousal;
c) Nível III: Santa Margarida da Serra, Aldeia do Futuro, Canal Caveira, Aldeia da Justa e Muda.
4 - Aos aglomerados urbanos referidos no número anterior são aplicáveis as regras de ocupação, transformação e utilização do solo constantes dos respetivos Planos de urbanização e Planos de Pormenor identificados na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, com exceção dos aglomerados urbanos do Bairro da Liberdade, do Bairro das Amoreiras e da Aldeia do Futuro, cujo regime de uso do solo consta do presente Regulamento.
5 - A definição e delimitação dos aglomerados rurais definidos no PDMG teve por base os critérios referidos no n.º 2, aprofundados à escala de cada aglomerado em função da existência de uma rede de rodovias e caminhos considerada estruturante, de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e critérios de concentração das edificações, bem como limites cadastrais e físicos existentes.
6 - Aglomerados rurais: Tirana, Isaías, Bairro da Linha, Paragem Nova, Aldeia do Pico, Bairro dos Cadoços, Bairro Novo dos Cadoços, Água Derramada, Silha do Pascoal, Vale Figueira e...
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