Aviso n.º 15049/2017

Coming into Force15 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
Data de publicação14 Dezembro 2017
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 15049/2017

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 11 de setembro de 2017, aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal de Grândola, a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª sessão ordinária realizada a 19 de setembro de 2017, deliberou por maioria aprovar a 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 maio.

25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

(ver documento original)

Regulamento da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Grândola, adiante designado por PDMG.

2 - O PDMG é o plano territorial de âmbito municipal que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional e regional.

3 - O modelo territorial municipal tem por base a definição do regime de uso do solo, através da respetiva classificação e qualificação, as quais incluem as regras de ocupação, uso e transformação aplicáveis.

4 - O PDMG aplica-se à totalidade do território do Município de Grândola com a delimitação constante da Planta de Ordenamento que o integra.

Artigo 2.º

Desafios e objetivos estratégicos do modelo de desenvolvimento territorial

1 - Os desafios estratégicos (DE) abordam as dimensões de desenvolvimento, de ordenamento e de sustentabilidade do território do Município e correspondem a objetivos estratégicos (OE) do modelo de desenvolvimento territorial, que por sua vez se desagregam em sub-objetivos estratégicos (SE):

a) DE 1: Grândola, berço de uma nova agricultura

OE: Contribuir para a dinamização, afirmação e reconfiguração do setor agrícola local, aproveitando a proximidade do Município relativamente aos grandes centros de distribuição e consumo:

SE:

i) Apoiar a diversificação do setor e a multifuncionalidade do espaço rústico;

ii) Favorecer a complementaridade entre o sistema de produção agrícola local e o turismo;

iii) Apostar na captação de investimento público e privado em conhecimento e inovação, orientados para o setor agrícola concelhio.

b) DE 2: Grândola, ativo florestal nacional

OE: Contribuir para a potenciação da fileira agroflorestal, enriquecendo e multiplicando as suas múltiplas valências:

SE:

i) Promover o uso florestal e silvo-pastoril, favorecendo o seu aproveitamento multifuncional;

ii) Assegurar a prevenção, o combate e a mitigação dos riscos naturais, tecnológicos e mistos, associados a incêndios ou problemas fitossanitários;

iii) Aliar as necessidades de salvaguarda dos recursos silvícolas com a humanização do espaço florestal e a sua utilização para fins múltiplos.

c) DE 3: Grândola, destino turístico de excelência

OE: Afirmar o território de Grândola como um destino turístico mais homogéneo e como marca turística de escala nacional e internacional:

SE:

i) Harmonizar o desenvolvimento turístico com a sustentabilidade dos recursos e valores e com a coesão do território concelhio;

ii) Ampliar o leque de produtos turísticos disponíveis e a sua distribuição territorial, diversificando a segmentação turística do concelho;

iii) Mitigar os problemas de sazonalidade.

d) DE 4: Grândola, reserva geológica e energética nacional

OE: Investir na identificação de modelos de valorização e exploração dos recursos geológicos e energéticos do concelho:

SE:

i) Cooperar à escala nacional e internacional na revalorização e recuperação das áreas mineiras integradas na faixa piritosa Ibérica com vista a potenciar o seu aproveitamento sustentável no médio/longo prazo;

ii) Contribuir para a preservação ativa e para a exploração responsável dos recursos geológicos e geotérmicos do concelho;

iii) Favorecer a adoção de sistemas alternativos de produção de energia, designadamente, da energia oceânica;

iv) Apoiar a captação de investimento público e privado em conhecimento e inovação orientados para os setores geológico e energético local.

e) DE 5: Grândola, santuário natural e humano

OE: Promover a salvaguarda e projeção dos recursos e valores ecológicos, ambientais, paisagísticos, culturais e identitários do concelho:

SE:

i) Estimular a concertação com as várias entidades da Administração Central com vista à definição de mecanismos de proteção ativa e valorização dos recursos naturais do concelho, com especial enfoque para a Rede Natura 2000;

ii) Apoiar o desenvolvimento de iniciativas tendentes ao reforço do conhecimento relativo ao património histórico e cultural do concelho;

iii) Dinamizar a cooperação com entidades públicas, privadas e associativas em ações de proteção e recuperação dos recursos naturais;

iv) Apoiar ações de promoção dos valores ambientais e culturais locais e de sensibilização para a sua preservação;

v) Investir na afirmação, valorização e projeção do património e da identidade cultural local.

f) DE 6: Grândola, arco turístico-residencial da Área Metropolitana de Lisboa

OE: Potenciar a proximidade da Área Metropolitana de Lisboa para fixação de nova população residente e atração de novos visitantes:

SE:

i) Assegurar o equilíbrio da intensidade de uso e ocupação do solo para fins de segunda residência no território concelhio;

ii) Criar fatores de atratividade e qualidade de vida que favoreçam a captação de população residente e prolonguem as estadias de residentes não permanentes;

iii) Promover mecanismos que incentivem o consumo local e a criação de emprego por parte da população não residente.

g) DE 7: Grândola, território jovem, coeso e solidário

OE: Apostar na revitalização social e económica do concelho promovendo um território mais aberto e empreendedor, mais flexível e inovador:

SE:

i) Criar mecanismos tendentes à fixação de população mais jovem e com maior grau de qualificação;

ii) Fomentar a captação de investimento para a instalação de novas atividades e serviços;

iii) Melhorar a acessibilidade rodoviária e ferroviária aos territórios envolventes e promover a mobilidade intra-concelhia através, entre outros, do incremento de modos suaves de deslocação, à escala urbana, concelhia e inter-regional;

iv) Adequar o sistema de transporte coletivo, favorecendo sistemas de transporte flexíveis e mais ajustados às características do território concelhio;

v) Investir na criação de novos modelos de apoio às populações mais isoladas com base na prestação de serviços móveis;

vi) Reforçar a aposta na melhoria das condições de saúde e educação.

h) DE 8: Grândola, lugar de lugares, cultura e conhecimento

OE: Simplificar o sistema de centralidades e qualificar ativamente as polaridades concelhias:

SE:

i) Apostar na atratividade da vila de Grândola como núcleo de localização de atividades mais diferenciadas, nomeadamente ao nível do ensino superior e da cultura;

ii) Intensificar a estratégia de reabilitação urbana envolvendo o tecido edificado, o espaço público, a revitalização socioeconómica destas áreas e a promoção de equipamentos âncora;

iii) Gerar sinergias no seio do sistema de centralidades tirando partido de lógicas de rede, municipais ou mesmo intermunicipais;

iv) Conter e qualificar as áreas de ocupação dispersa;

v) Favorecer a instalação de iniciativas públicas e privadas associadas à criação artística e cultural contemporânea.

2 - Os objetivos operativos enunciados constituem linhas orientadoras da atuação pública e privada e concretizam-se através de projetos ou ações nos termos da programação estratégica e operativa do PDMG.

Artigo 3.º

Sistema de centralidades

1 - O sistema de centralidades do concelho de Grândola integra o sistema urbano, constituído pelos aglomerados urbanos, e os aglomerados rurais, ambos identificados e delimitados na Planta de Ordenamento.

2 - O sistema urbano do concelho de Grândola é constituído por três níveis de aglomerados urbanos, cuja hierarquia foi definida em função de critérios estatísticos, administrativos, de relevância económica e funcionais, de consolidação urbanística, em especial, de concentração das edificações e dos limites cadastrais e físicos existentes, de dotação de equipamentos e respetivo nível de utilização, da capacidade e/ou necessidade de polarizar a envolvente rústica, bem como de acessibilidade e de mobilidade.

3 - Hierarquia do sistema urbano:

a) Nível I: Grândola, incluindo o Bairro da Liberdade e o Bairro das Amoreiras;

b) Nível II: Carvalhal, Melides, Azinheira dos Barros e Lousal;

c) Nível III: Santa Margarida da Serra, Aldeia do Futuro, Canal Caveira, Aldeia da Justa e Muda.

4 - Aos aglomerados urbanos referidos no número anterior são aplicáveis as regras de ocupação, transformação e utilização do solo constantes dos respetivos Planos de urbanização e Planos de Pormenor identificados na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, com exceção dos aglomerados urbanos do Bairro da Liberdade, do Bairro das Amoreiras e da Aldeia do Futuro, cujo regime de uso do solo consta do presente Regulamento.

5 - A definição e delimitação dos aglomerados rurais definidos no PDMG teve por base os critérios referidos no n.º 2, aprofundados à escala de cada aglomerado em função da existência de uma rede de rodovias e caminhos considerada estruturante, de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e critérios de concentração das edificações, bem como limites cadastrais e físicos existentes.

6 - Aglomerados rurais: Tirana, Isaías, Bairro da Linha, Paragem Nova, Aldeia do Pico, Bairro dos Cadoços, Bairro Novo dos Cadoços, Água Derramada, Silha do Pascoal, Vale Figueira e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT