Aviso n.º 1498/2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Gazette Issue16
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sines
N.º 16 24 de janeiro de 2022 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINES
Aviso n.º 1498/2022
Sumário: Normas provisórias para a instalação de parques eólicos e centrais fotovoltaicas no
município de Sines.
Normas Provisórias Para a Instalação de Parques Eólicos e Centrais Fotovoltaicas
no Município de Sines
Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências delegadas,
torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 15 de setembro de 2021
e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 137.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Sines na sua sessão ordinária realizada
dia 20 de setembro de 2021, aprovou a Proposta de Normas Provisórias Para a Instalação de
Parques Eólicos e Centrais Fotovoltaicas no Município de Sines.
Nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio,
publica -se a certidão da deliberação da Assembleia Municipal no ponto de aprovação da pro-
posta de Normas Provisórias Para a Instalação de Parques Eólicos e Centrais Fotovoltaicas no
Município de Sines, bem como o respetivo regulamento e a planta de delimitação das normas
provisórias — localização dos parques solares.
Para constar se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
11 de janeiro de 2022. — A Vereadora, Filipa Faria.
Deliberação
Paula Luísa Macedo da Silva Augusto Pereira, 1.ª Secretária da Assembleia Municipal de Sines,
certifica para todos os efeitos legais que, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de setembro de
2021, foi votada e aprovada por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de Sines, das normas
provisórias para a instalação de Parques Eólicos e Centrais Fotovoltaicas no Município de Sines.
Por ser verdade e por constar em minuta aprovada na própria Sessão, mandei passar a pre-
sente Certidão que vou assinar e autenticar com o Selo Branco em uso nesta Câmara Municipal.
Sines, 20 de setembro de 2021. — A Primeira Secretária, Paula Luísa Macedo da Silva Au-
gusto Pereira.
Normas provisórias para a instalação de parques eólicos e centrais fotovoltaicas
no Município de Sines
1 — Fundamentação geral
O Concelho de Sines, em virtude de se situar na Costa Alentejana e de nele ter grande pre-
sença o Porto e Zona Industrial, encontra -se sujeito a múltiplas servidões e restrições relacionadas
com a proteção de bens naturais, prevenção de riscos e reservas territoriais para desenvolvimento
económico. Como resultado destas restrições, são reduzidos os espaços onde é, na prática, ad-
missível alguma flexibilidade de usos de solo rústico. Este nível de condicionamento do uso de
solo decorre, em grande parte, das disposições transpostas dos Planos de Ordenamento de Área
Protegida, do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, do Plano Setorial da Rede
Natura 2000, bem como das disposições relativas a povoamentos de sobreiros, oliveiras, Reserva
Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional.
O nível de restrição relaciona -se, principalmente, com os diversos condicionamentos impos-
tos por aqueles documentos à construção ou modificação de habitações, instalação de unidades
turísticas ou transformações de culturas agrícolas ou povoamentos florestais.

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