Aviso n.º 1497/2021

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 1497/2021

Sumário: Plano de Pormenor do Cais do Ginjal.

Plano de Pormenor Cais do Ginjal

Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Almada, torna público que, a Assembleia Municipal de Almada, na Reunião da Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2020, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Almada, aprovar o Plano de Pormenor Cais do Ginjal.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, manda publicar em anexo o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes do mencionado Plano. Para constar publicita-se este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

17 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.

Deliberação

José Joaquim Leitão, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Almada, certifica que na Reunião da Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2020, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta N.º 167/XII-4.º de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 02/11/2020, sobre o «Plano de Pormenor Cais do Ginjal», sendo o seguinte o texto da deliberação aprovada:

A Assembleia Municipal de Almada aprova o Plano de Pormenor Cais do Ginjal, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e da alínea h) e do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos precisos termos da deliberação camarária de 02 de novembro de 2020 que aprovou a proposta n.º 725-2020 (DIGTP).

A presente deliberação foi publicitada através do Edital n.º 349/XII-2.º/2017-21 com data de 20 de novembro de 2020.

Almada, 20 de novembro de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia, José Joaquim Leitão.

Regulamento do Plano de Pormenor Cais do Ginjal

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Enquadramento legal e âmbito de aplicação

1 - O Plano de Pormenor do Cais do Ginjal (PPCG) é um instrumento de gestão territorial, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

2 - O PPCG tem natureza de regulamento administrativo, vinculando diretamente as entidades públicas e os particulares às regras que estabelece quanto à ocupação, uso e transformação do solo na respetiva área de intervenção, sendo elaborado e instruído de modo a ter efeitos registais em conformidade com o regime legal citado no número anterior.

3 - A área de intervenção do PPCG, na qual se aplicam todas as disposições do presente Regulamento, integra uma área de cerca de 8,04 hectares, representada na Planta de Implantação, limitada, a Norte pelo Rio Tejo, a Sul pela Arriba e Quinta do Almaraz, a Poente pelo Jardim do Rio e Núcleo Histórico de Olho-de-Boi e a Nascente pelo Largo Alfredo Dinis em Cacilhas.

Artigo 2.º

Objetivos

O PPCG tem como objetivos principais:

a) A requalificação, recuperação e revitalização do Cais do Ginjal, assente na manutenção do caráter e das particularidades espaciais existentes, nomeadamente as proporções volumétricas da primeira linha de fachada, preservando a sua memória histórica e a sua lógica construtiva, privilegiando a recuperação dos edifícios da frente ribeirinha e favorecendo o usufruto do rio pela população;

b) A estabilização sustentável da arriba, mantendo o espaço o mais naturalizado possível, de modo a permitir a conciliação dos valores ecológicos em presença com as potencialidades paisagísticas, desenvolvendo uma malha urbana que tenha em conta a topografia e que garanta as condições adequadas de estabilidade do terreno, a segurança das pessoas e bens e as acessibilidades ao local;

c) A promoção de fatores de dinamização cultural, patrimonial e turística, potenciando o caráter único e a identidade do local ao preservar e valorizar as especificidades patrimoniais, naturais e paisagísticas, com o desenvolvimento racional e sustentável de atividades turísticas e de recreio e lazer;

d) A criação de condições favoráveis à atração de «Indústrias Criativas» incentivando a sua implementação como uso dinamizador associado à Habitação, Comércio/Serviços/Indústria Compatível e Estabelecimentos Turísticos, a par da concretização de Espaços Públicos e Equipamentos.

Artigo 3.º

Relação com os outros Instrumentos de gestão territorial

1 - Na área de intervenção do PPCG são aplicáveis as normas decorrentes do Plano Diretor Municipal de Almada (PDMA) em tudo o que não for expressamente derrogado pelo presente plano, nos termos do número seguinte.

2 - Consideram-se derrogadas pelo presente plano de pormenor, não se aplicando na respetiva área de intervenção os artigos 10.º, 85.º, 89.º, n.º 1 alínea b), 91.º, 94.º, 108.º, 127.º e 129.º do PDMA, na medida em que a disciplina prevista no plano de pormenor seja com este incompatível.

3 - O Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA) aplica-se à área de intervenção deste plano sempre que não se verifiquem contradições com as disposições específicas do mesmo, caso em que as regras do plano prevalecem.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - O plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento do Plano de Pormenor;

b) P-EF.01 Planta de Implantação (1/500);

c) P-EF.02 Planta de Condicionantes (1/500).

2 - O plano é acompanhado pelos seguintes elementos de natureza complementar:

a) Relatório e respetivos anexos (Anexo I - Carta Síntese de Riscos; Anexo II - Levantamento Fotográfico; Anexo III - Registo fotográfico do Modelo Tridimensional; Anexo IV - Fichas de Caracterização dos Lotes);

b) Relatório Ambiental, incluindo o Resumo não técnico;

c) Programa de execução das ações previstas;

d) Plano de Financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;

e) Transformação fundiária: P-TF.01 Plantas de Transformação Fundiária 1/1000 (incluindo: Planta cadastral e quadro com Identificação dos prédios existentes; Planta de cedências para o domínio municipal e quadro com a Descrição das Parcelas a Ceder, e Planta da operação de transformação fundiária e quadro de Transformação Fundiária) - 1/1000;

f) Certidões Permanentes das Parcelas Existentes;

g) P-EG.01 Planta de Localização - 1/5000;

h) P-EA.01 Planta de Situação Existente - 1/500;

i) P-EA.02 Alçados - Situação Existente - 1/500;

j) P-EA.03 Perfis 1 ao 7 - Situação Existente - 1/500;

k) P-EA.04 Perfis 8 ao 14 - Situação Existente - 1/500;

l) P-EA.05 Planta de Síntese ou de Apresentação - 1/1000;

m) P-EA.06 Alçados proposto - 1/500;

n) P-EA.07 Perfis 1 ao 7 Proposto - 1/500;

o) P-EA.08 Perfis 8 ao 14 Proposto - 1/500;

p) P-EA.09 Planta de Demolições - 1/1000;

q) P-EA.10 Planta de Acessibilidades - 1/1000;

r) P-PAI.01 Planta dos Espaços Exteriores - 1/1000;

s) P-PAI.02 Planta de Modelação do Terreno - 1/1000;

t) P-PAI.03 Perfis 1,2,3 Transversais dos arruamentos - 1/200;

u) P-PAI.04 Perfis 4,5,6 Transversais dos arruamentos - 1/200;

v) P-INF.01 Planta das Medidas de Segurança - 1/1000;

w) P-INF.02 Planta da Rede de Infraestruturas de Saneamento Básico - 1/1000;

x) P-INF.03 Planta da Rede de Infraestruturas de Abastecimento de Águas - 1/1000;

y) P-INF.04 Planta da Rede de Infraestruturas de Média Tensão - 1/1000;

z) P-INF.05 Planta da Rede de Infraestruturas de Gás - 1/1000;

aa) P-INF.06 Planta da Rede de Telecomunicações - 1/1000;

bb) Relatório e Planta com a identificação dos compromissos urbanísticos;

cc) Relatório sobre recolha de dados Acústicos;

dd) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo Relatório de Ponderação;

ee) Fichas de Dados Estatísticos em modelo da DGT;

ff) Estudo Geológico e Geotécnico;

gg) Estudo Histórico e Arqueológico: Prospeção arqueológica (Relatório final).

Artigo 5.º

Definições

1 - Na interpretação e aplicação do Plano devem ser seguidas as seguintes definições:

a) Alinhamento: delimitação do domínio público relativamente aos prédios urbanos que o marginam, nomeadamente nas situações de confrontação com a via pública;

b) Altura da edificação: dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável;

c) Área de implantação do Edifício (Ai): a área de implantação de um edifício é a área de solo ocupada pelo edifício. Corresponde à área de solo contido no interior de um polígono fechado que compreende o perímetro exterior de contacto do edifício com o solo e o perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave;

d) Centro Cívico: Projeto integrado de usos mistos constituído por Equipamento e Edifício de Estacionamento;

e) Cota de Soleira (c.s.): cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício;

f) Densidade habitacional (Dhab): o quociente entre o número de fogos (F) existentes ou previstos para uma dada porção do território, e a área de solo (As) a que respeita. Ou seja: Dhab = F/As;

g) Edificabilidade: quantidade de edificação que, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, pode ser realizada numa dada porção do território;

h) Equipamento de Utilização Coletiva: edificações e espaços não edificados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura e do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil;

i) Espaços Verdes e de Utilização Coletiva: áreas de solo urbano enquadradas na estrutura ecológica municipal que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;

j) Ficha de Caracterização: Ficha individual para cada lote integrado no Plano, onde são estabelecidos os parâmetros urbanísticos aplicáveis, que segue em anexo ao Relatório do plano;

k) Fogo: parte ou totalidade de um edifício, dotada de acesso independente, constituída por um ou...

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