Aviso n.º 14946/2022

Data de publicação29 Julho 2022
Gazette Issue146
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
N.º 146 29 de julho de 2022 Pág. 370
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
Aviso n.º 14946/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho, vagos, na
categoria superior de enfermeiro gestor, da carreira especial de enfermagem/carreira
de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Faz -se público que nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 10/11, publicado no Diário
da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho n.º 4046/2022, de 07/04, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07/04/2022, e deliberações do Conselho de Adminis-
tração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 02/06/2022, se encontra aberto, pelo prazo
de 15 (quinze) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 9 postos de trabalho,
vagos na categoria superior de enfermeiro gestor, da carreira especial de enfermagem/carreira de
enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos Decretos -Leis
n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019,
de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22/03/2018, entre o Centro Hospitalar Universitário do
Algarve, E. P. E., e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário
do Algarve, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Por-
taria n.º 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal
de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira
de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, e artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27/05.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a
ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.
3 — Local de trabalho: os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos esta-
belecimentos hospitalares que integram o CHS, E. P. E., com sede na Rua Camilo Castelo Branco,
n.º 140, 2910 -446 Setúbal, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de
emprego constituídas por tempo indeterminado.
4 — Âmbito do recrutamento: podem ser admitidos ao procedimento concursal os seguintes
enfermeiros:
a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHS, E. P. E.,
titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no
âmbito do Código do Trabalho.
b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual
de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no
Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de tra-
balho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, (mediante a celebração
de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).
4.1 — Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo
indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja
categoria se publicita o procedimento.
5 — Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação
das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro
gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no
artigo 10.º -B aditado aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 -09, pelo Decreto-
-Lei n.º 71/2019, de 27/05.

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