Aviso n.º 14886/2022

Data de publicação28 Julho 2022
Data15 Junho 2022
Número da edição145
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Penha de França
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 397
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA PENHA DE FRANÇA
Aviso n.º 14886/2022
Sumário: Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia
da Penha de França.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
da Junta de Freguesia da Penha de França
Sofia Oliveira Dias, Presidente da Junta de Freguesia da Penha de França, torna público que,
por deliberação da Junta de Freguesia de 15 de junho de 2022, foi aprovado o Plano de Prevenção
de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia da Penha de França, cujo
texto integral se publica.
15 de junho de 2022. — A Presidente da Junta, Sofia Oliveira Dias.
Enquadramento Legal
A gestão do risco é uma atividade que assume um caráter transversal, constituindo uma das
grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local,
revela -se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito
Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre cidadãos e a administração,
no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições.
O Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade administrativa independente criada pela
Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, no âmbito da sua atividade aprovou uma Recomendação, em
1 de julho de 2009, sobre «Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas», nos
termos da qual os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios
públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção
e Infrações Conexas.
Tendo em consideração a importância da matéria do conflito de interesses no Setor Público e
de modo a reforçar o sentido e o alcance de medidas tendentes a uma cultura administrativa de rigor
e transparência, foi igualmente aprovada, pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, a Recomen-
dação n.º 5/2012, de 7 de novembro de 2012, que prevê a implementação, por parte das entidades
de natureza pública, de mecanismos de acompanhamento e gestão de conflitos de interesses.
No dia 24 de fevereiro de 2020, a Junta de Freguesia da Penha de França aprovou o Código de
Conduta. O referido Código, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de
2020, é um instrumento na prevenção e deteção da corrupção e demais ilícitos criminais, definindo
princípios e deveres que orientam a conduta dos membros do órgão executivo da Freguesia. Com
a entrada em vigor do Código de Conduta iniciaram -se os trabalhos preparativos para a elaboração
do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e Infrações Conexas.
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 3 de setembro de 2020, a Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção 2020 -2024. No âmbito da referida Estratégia, é eleito como vetor essencial
ao combate à corrupção a prevenção, considerando -se fundamental atuar a montante do fenómeno,
prevenindo a existência de contextos geradores de práticas corruptivas.
A elaboração deste Plano reforça o compromisso da Junta de Freguesia da Penha de França
de garantir uma administração autárquica transparente e justa, promovendo a igualdade de trata-
mento entre os cidadãos e fomentando o crescimento económico.
O presente Plano identifica as áreas de risco de corrupção, bem como as situações passíveis
de gerar conflitos de interesses e incompatibilidades, delimitando as áreas e os critérios de risco
adotados e explicitando um conjunto de mecanismos e, bem assim, as medidas que se pretendem
adotar na Junta de Freguesia para prevenir a sua ocorrência e mitigar o seu impacto.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da segunda parte da alínea h) do n.º 1 do

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