Aviso n.º 14814/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue144
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Peniche
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 524
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENICHE
Aviso n.º 14814/2022
Sumário: Nomeação de dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º graus em regime de substituição.
Nomeação de dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º graus em regime de substituição
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua atual redação, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a seguir
se publicitam as nomeações de dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º graus em regime de substi-
tuição, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Considerando que:
1) A Assembleia Municipal, por sua deliberação n.º 16/2022, de 22 de abril, aprovou a nova
estrutura nuclear bem como o número máximo de subunidades orgânicas e respetiva remuneração;
2) A Assembleia Municipal, por sua deliberação n.º 17/2022, de 22 de abril, aprovou também
a alteração ao Mapa de Pessoal para 2022, em conformidade com a nova estrutura;
3) A Câmara Municipal, por sua deliberação n.º 300/2022, de 13 de abril aprovou o Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais e Organograma do Município de Peniche;
4) A nova organização prevê a criação de Divisões, Subunidades e Núcleos, que correspondem
a cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus, respetivamente;
5) Estes instrumentos de gestão entraram em vigor no dia 01 de maio de 2022;
6) Nos termos do artigo 90.º do Regulamento citado, mantêm -se todas as comissões de serviço
dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau que se encontram em curso, designada-
mente, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão
Urbanística, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Chefe da Divisão de Ambiente, não obstante as
alterações ocorridas em algumas unidades orgânicas. Estes dirigentes transitam automaticamente
para os cargos dirigentes criados pela organização dos serviços municipais, cujas atribuições e
competências corresponde maioritariamente às dos cargos anteriormente ocupados, mantendo as
comissões de serviço em vigor.
7) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes
podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;
8) O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, disciplina que a substituição cessa
passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar salvo se estiver em curso procedimento ten-
dente à designação de novo titular;
9) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, o exercício de cargo
dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as con-
dições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;
10) Conforme consta das notas curriculares em anexo ao presente Despacho, os trabalhadores
infra indicados reúnem os requisitos legalmente exigidos para o efeito.
Assim, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da
alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
e artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, em razão da vacatura do
lugar, designei, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do proce-
dimento tendente à designação dos novos titulares, nos cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º
e 4.º graus:
1 — Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau:
Divisão de Educação — Carla Sofia da Silva Carriço
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo — Ricardo Manuel Antunes
Graça

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