Aviso n.º 14802/2022
| Data de publicação | 27 Julho 2022 |
| Data | 11 Janeiro 2022 |
| Número da edição | 144 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. |
N.º 144
27 de julho de 2022
Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E.
Aviso n.º 14802/2022
Sumário: Procedimento concursal para ocupação de 11 postos de trabalho, na categoria de enfer-
meiro especialista, das carreiras de enfermagem (M/F).
Nos termos da autorização proferida por Despacho n.º 11398 -C/2021, publicado na 2.ª série
do Diário da República n.º 224, de 18 de novembro de Suas Excelências Ministro de Estado e das
Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Publica e Adjunto e da Saúde, Despacho
n.º 4046/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69 de 7 de abril e Declaração de
Retificação n.º 341/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 79 de 22 de abril, faz -se
público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.,
datada de 11 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar
da data de publicação no Diário da República, estando a mesma disponível na Bolsa de Emprego
Público no 1.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República do procedimento concursal
comum, para mudança de categoria de enfermeiro especialista para preenchimento de 11 (onze)
postos de trabalho das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, distribuídas de acordo
com o quadro infra:
Referência
Especialidade
Vagas
Ref.ª A
Enfermeiro Especialista Medico Cirúrgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3
Ref.ª B
Enfermeiro Especialista Reabilitação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
Ref.ª C
Enfermeiro Especialista Materna e Obstétrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4
Ref.ª D
Enfermeiro Especialista Saúde Mental e Psiquiátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2
1 — Legislação aplicável — o procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege -se pelo
disposto nos Decretos -Leis n.os 247/2009, e 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que
lhes foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e Portaria n.º 153/2020, de 23 de
junho.
2 — Política de Igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
3 — Âmbito do Recrutamento:
3.1 — Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros que sejam titulares de relação
jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato
individual de trabalho por tempo indeterminado.
3.2 — Podem ser admitidos ao presente concurso enfermeiros titulares de relação jurídica
de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do
Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a
respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
3.3 — Podem ainda ser admitidos ao presente concurso enfermeiros que sejam titulares de
relação jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-
terminado — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pertencentes ao mapa de
pessoal de uma entidade diferente de esta que procedeu à abertura do procedimento concursal.
Os trabalhadores que, nestas circunstâncias, venham eventualmente a ser recrutados, celebram
com o CHL contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz -se de entre os enfermeiros
que integram a carreira especial de enfermagem ou a carreira de enfermagem com, pelo menos,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE G
quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o
preenchimento dos correspondentes postos de trabalho conforme disposto nos artigos 7.º alínea b)
e 11.º n.º 3 do Decreto -Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e artigos 7.º alínea b) e 12.º n.º 3 do
Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
4.2 — Ser detentor da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, definitiva e
válida, devendo o título de enfermeiro especialista corresponder ao exigido para o preenchimento
do...
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