Aviso n.º 14791/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 14791/2021

Sumário: Regulamento para a Gestão das Hortas Urbanas Comunitárias de Loures.

Regulamento para a Gestão das Hortas Urbanas Comunitárias de Loures

Tiago Farinha Matias, vereador da Câmara Municipal de Loures, no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Bernardino Soares, em 16/06/2021, através do Despacho n.º 207/2021, torna público, ao abrigo do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, na sua 3.ª sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2021, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Loures em 16 de junho de 2021 e após consulta pública ocorrida no período entre 18 de fevereiro e 31 de março, foi aprovado o Regulamento para a Gestão das Hortas Urbanas Comunitárias de Loures, entrando em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redação integral constante da presente publicação.

1 de julho de 2021. - O Vereador, Tiago Farinha Matias.

Regulamento para a Gestão das Hortas Urbanas Comunitárias de Loures

Preâmbulo

As hortas urbanas são uma realidade nas cidades desde sempre, surgindo espontaneamente no espaço urbano abandonado e livre para o cultivo, como complemento de subsistência, muitas vezes ligadas a movimentos migratórios, guerras, crises económicas e alimentares.

Atualmente, as hortas urbanas, promovidas em várias cidades europeias, constituem uma força capacitadora nas áreas urbanas que, a par da função de subsistência, constituem espaço de lazer, terapia pessoal, e socialização, procuradas por todos/as, são uma ferramenta de apoio às pessoas em risco de exclusão e de combate ao isolamento e abandono, enquanto instrumento de valorização pessoal, partilha de conhecimento sobre horticultura, educação ambiental e de reforço dos laços de vizinhança. Contribuem, ainda, para fortalecer a democracia nas cidades, para combater as alterações climáticas e para a construção de comunidades urbanas mais sustentáveis, saudáveis, inclusivas e resilientes.

Para responder às aspirações dos cidadãos, reordenando a paisagem urbana, a criação de hortas urbanas comunitárias em Loures, enquadradas numa estratégia municipal para as hortas, visa um desenvolvimento urbano integrado e sustentável a partir de estratégias inovadoras de regeneração económica e social que promovem um modelo de governança das hortas, com o envolvimento direto de associações locais e dos cidadãos.

As hortas urbanas comunitárias de Loures promovem:

A agricultura em modo biológico, a valorização da biodiversidade e de sementes locais e o uso eficiente e sustentável do solo, da água e da energia;

A inclusão social;

A criação de laços comunitários;

A partilha de conhecimento intergeracional e multicultural;

O envolvimento direto e a participação ativa das associações locais e cidadãos, na governança das hortas, fortalecendo a cidadania;

A capacitação dos hortelãos e associações para a gestão comunitária das hortas, incentivando o princípio da responsabilidade partilhada.

Assim, considerando as competências, objetivas e subjetivas dos municípios em matéria regulamentar, designadamente:

O poder regulamentar próprio nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, cabendo à Assembleia Municipal aprovar regulamentos de eficácia externa mediante proposta da Câmara Municipal, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

As atribuições nos domínios dos equipamentos urbanos, formação, ambiente e urbanismo, referidas nas alíneas a), d), k), n), do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, e de gestão do domínio público, conforme alínea ee), do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma e n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 280/2007;

Atendendo a que o início da elaboração deste regulamento foi publicitado e que o seu projeto foi submetido a consulta pública nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, a Assembleia Municipal de Loures, na 3.ª sessão ordinária de 24/06/2021, mediante proposta da Câmara n.º 285/2021, aprovou com eficácia externa, o Regulamento para Gestão das Hortas Comunitárias de Loures.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento rege os critérios e os procedimentos de acesso às Hortas Urbanas Comunitárias no Município de Loures, estabelecendo regras para a sua utilização e funcionamento.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Definições

Para efeito da aplicação e interpretação das presentes regras, entende-se por:

a) Abrigo coletivo - Estrutura de apoio e arrumação de utensílios e produtos de uso exclusivo nas Hortas Urbanas Comunitárias;

b) Agregado familiar - O utilizador e os familiares que vivam em economia comum, designadamente pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;

c) Agricultura Biológica - Modo de produção agrícola sem recurso a fertilizantes e/ou pesticidas químicos de síntese, que tem como principais objetivos a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, a melhoria da qualidade dos solos, e o cultivo de produtos que garantam a proteção da saúde dos consumidores e a sua soberania alimentar, de acordo com o Regulamento Europeu do modo de produção biológico;

d) Agricultura Urbana - Atividade praticada em meio urbano, que inclui o cultivo de plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais, destinadas ao consumo ou troca, podendo eventualmente ser comercializados, como complemento ao rendimento familiar, ou como instrumento de programas de inserção/reinserção;

e) Áreas comuns - zonas de estadia, circulação e convívio;

f) Áreas de circulação - permitem a circulação no Parque Hortícola, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação;

g) Associação Local - Associação sem fins lucrativos, que gere o parque hortícola em parceria com o município de Loures e os "gardenisers";

h) Compostor - Equipamento associado a um grupo de talhões, destinado à compostagem de origem vegetal, cuja matéria orgânica daí resultante se destina ao enriquecimento dos solos dos talhões correspondentes;

i) Equipamentos de utilização comum - Conjunto de objetos, utensílios ou instalações de uso comum (abrigos coletivos, compostores coletivos, torneira);

j) "Gardeniser"- Utilizador de um talhão, que acumula funções de tutor do parque hortícola;

k) Gestor - Associação Local, parceira do Município de Loures, responsável pela gestão e atividades no espaço das Hortas Urbanas Comunitárias;

l) Grupos de Utilizadores - grupos compostos por dois ou três utilizadores que partilham o mesmo talhão, assim como os materiais e recursos afetos a este, tendo como condição um interlocutor responsável perante terceiros;

m) Horta espontânea - Hortas urbanas desenvolvidas informalmente e de forma arbitrária, por cidadãos em terrenos municipais;

n) Horta Urbana Comunitária - Conjunto de talhões integrados numa unidade homogénea e delimitada, podendo ter serviços, objetos ou produtos de utilização comunitária;

o) Parque hortícola - Conjunto ordenado de talhões;

p) Promotor - O Município de Loures enquanto entidade responsável pela implementação das Hortas Urbanas Comunitárias, que através de um grupo interdepartamental, nomeado para o efeito, assegura em parceria com a entidade Gestora do parque do hortícola (Associação Local): a seleção dos Utilizadores, a atribuição das hortas urbanas, a gestão das atividades desenvolvidas no Parque Hortícola, o apoio logístico e técnico, bem como a fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis e a aplicação das sanções decorrentes do incumprimento das mesmas;

q) Talhão - Parcela de terreno para cultivo hortícola, em meio urbano, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola, de uso individual ou familiar, gerido com base num modelo comunitário participativo com pressupostos de inclusão, solidariedade intergeracional, do exercício da cidadania e da subsidiariedade, cuja finalidade é a satisfação de parte das necessidades alimentares do respetivo Utilizador e agregado, servindo, desta forma, de complemento ao seu rendimento familiar, podendo assumir o termo simplificado de "horta";

r) Utilizador/hortelão/horticultor - Pessoa individual que cultiva e mantém cultivada a horta urbana comunitária que lhe foi atribuída, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas e as regras estabelecidas no anúncio de procedimento, nas normas de acesso e utilização das Hortas Urbanas e na Licença Administrativa para Ocupação Precária de Terreno Municipal para Horticultura.

Artigo 3.º

Objetivos das Hortas Urbanas Comunitárias

1 - Desenvolver a capacidade de resiliência de cultivo da comunidade, aumentando a segurança alimentar local.

2 - Promover a defesa do território, valorizando a estrutura verde, a produção agrícola e protegendo a biodiversidade no município de Loures.

3 - Promover boas práticas de regulamentação para o uso e a recuperação de recursos (solo, água, energia), facilitando soluções para a produção de composto e o desenvolvimento de sistemas de irrigação projetados adequadamente para controlar o consumo de água, promovendo a criação de sistemas de recolha e reutilização de água para alimentar o sistema de rega, e a realização de ações de informação e sensibilização...

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