Aviso n.º 14766/2022

Data de publicação26 Julho 2022
Data19 Julho 2022
Número da edição143
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 14766/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios
Fiscais à Habitação e à Reabilitação Urbana de Vila Verde.
Consulta pública
Projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna público, que, em reunião ordinária do executivo, realizada no dia 18 de julho do corrente,
foi deliberado, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de
Benefícios Fiscais à Habitação e à Reabilitação Urbana em Vila Verde e em cumprimento do precei-
tuado nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica -se, em anexo
ao presente aviso, o “Projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais
à Habitação e à Reabilitação Urbana em Vila Verde”, para efeitos de consulta pública, a decorrer
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares do estilho e 2.ª série do Diário da República e no site do Município.
19 de julho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde
Nota Justificativa
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a
cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios fiscais, de acordo com
o disposto na alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual,
diploma que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunici-
pais.
O referido regime legal, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, veio dar a possibilidade aos municípios de, mediante Regulamento
a aprovar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, estabelecer critérios e
condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativa-
mente aos impostos e outros tributos próprios desde que tais benefícios tenham em vista a tutela
de interesses públicos relevantes.
De igual modo, os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social, da habi-
tação e da promoção do desenvolvimento, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas h), i)
e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma
que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
O Município de Vila Verde está a promover uma estratégia de desenvolvimento sustentável para
dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento e criar oportunidade para todos, condições
essenciais para a criação de uma comunidade socialmente mais justa e mais coesa. Nesse sentido,
a Assembleia Municipal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Conces-
são de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento no Concelho de Vila Verde, publicado do
Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 59, através do Aviso n.º 5730/2021, de 25 de março de
2021, visando implementar medidas de estímulo ao investimento e à criação de emprego através
da isenção ou redução de impostos e taxas municipais.

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