Aviso n.º 14738/2021

Data de publicação06 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 14738/2021

Sumário: Elaboração do Plano de Urbanização das Avessadas.

Elaboração do Plano de Urbanização das Avessadas

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 7 de junho de 2021, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização das Avessadas, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 3 anos para a sua elaboração.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a sujeição do procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os critérios explicitados nos Termos de Referência.

A área de intervenção é limitada a poente pela Avenida Maria de Lurdes de Mello e Castro; a sul pelos terrenos adjacentes à Estrada da Serra (incluindo os terrenos do Instituto Politécnico de Tomar); a nascente por uma faixa edificada que se estende ao longo da Rua Alexandre da Cruz; a norte pela Estrada do Barreiro e inclui ainda um pequeno núcleo que se desenvolve entre a Rua da Quinta das Gorduchas e a Rua Carolina Ângelo, perfazendo um total de aproximadamente 125 ha.

Torna-se ainda público que foi fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 dias, que se inicia no quinto dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt) e no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 2300-550 em Tomar, entre as 9:00h e as 13:00h.

A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde poderá ser entregue diretamente, podendo ainda ser enviado para o endereço eletrónico gestaodoterritorio@cm-tomar.pt ou através de correio registado.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

2 de julho de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(22/ESPP/DGT/2021-5/INSTGT/DGT/2021)

Assunto: Elaboração do Plano de Urbanização das Avessadas - início de procedimento.

Foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal proposta de início de procedimento de elaboração do Plano de Urbanização das Avessadas, nos termos e fundamentos das informações n.os 7736/2021 e 8209/2021 da Divisão de Gestão do Território, e respetivos anexos.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações e respetivos anexos, deliberou, ao abrigo das disposições do artigo 76.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):

1 - Iniciar a elaboração do Plano de Urbanização das Avessadas, considerando:

Os Termos de Referência:

1 - Introdução e Enquadramento Legal da Elaboração do Plano:

O presente documento que se submete à apreciação da Câmara Municipal de Tomar, enquadra e define a oportunidade de elaboração do Plano de Urbanização das Avessadas (PUA), definido no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) como Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) B, de acordo e para os efeitos do previsto nos artigos 76.º a 94.º, em conjugação com o disposto nos artigos 98.º a 100.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constituindo os seus Termos de Referência.

2 - Oportunidade da Elaboração do Plano:

A área de intervenção, a sujeitar a plano de urbanização, encontra-se parcialmente integrada na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) B, de acordo com o definido no procedimento de revisão do PDM, que se encontra nesta data em fase de elaboração do relatório de ponderação dos resultados da discussão pública (tendo a mesma decorrido entre os dias 23 de novembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021).

Esta UOPG B abrange parte da área de intervenção do Plano de Pormenor das Avessadas (PPA), aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar, por deliberação de 23 de abril de 1999 e publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 12 de outubro de 1999.

A zona poente do PPA (correspondente, no procedimento de revisão do PDM, à Sub-UOPG B2 juntamente com uma área na envolvente ao hospital, integrada na referida UOPG-B) encontra-se já em dinâmica, através de um procedimento de alteração.

Nos termos de referência do acima mencionado procedimento de alteração do PPA em curso, encontramos explicitado o seguinte:

«Decorridos 18 anos sobre a sua publicação (1) é incontornável a necessidade de atualização das premissas do plano, pelo que se julga ser oportuno despoletar os procedimentos necessários para garantir a sua adaptação ou ajustamento de forma a fornecer uma resposta mais adequada às necessidades da procura e às atuais exigências de ordenamento territorial.

As dificuldades de implementação do plano no terreno, as alterações socioeconómicas que se verificaram no nosso país e que afetaram a atividade imobiliária, e a constante procura de investimentos de índole diferente daquela prevista em plano, obriga a uma reflexão e reposicionamento no que respeita a todo o contexto urbanístico, nomeadamente no que se refere à sua forma de utilização.

[...]

A área de intervenção do PPA, oferecendo essa disponibilidade de espaço numa localização próxima do centro, possuindo boas condições rodoviárias e albergando importantes equipamentos na área da saúde, desporto e educação e ainda grandes estabelecimentos comerciais, torna-se atrativa para a instalação de atividades empresariais de carácter diverso, pelo que urge rever a estratégia do município para este território.»

Esta análise é igualmente válida para a área de intervenção do PUA, merecendo adaptações à morfologia do terreno e aos usos e vivências instalados.

Acrescendo ao acima descrito, as recentes alterações ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que incide sobre os planos municipais de ordenamento do território vigentes, para a sua adequação aos critérios de classificação e qualificação do uso do solo, tornam necessária uma reapreciação da estratégia municipal para a área de intervenção, adequando-a ao novo enquadramento legal estabelecido.

3 - Enquadramento Territorial da Área de Intervenção:

A área de intervenção do PUA é de aproximadamente 125,1 hectares, encontrando-se situada a nascente do núcleo consolidado da cidade.

Os limites do plano encontram-se assinalados nas peças desenhadas constituintes do procedimento e são os decorrentes das opções estabelecidas em PDM, em função dos objetivos e prioridades por ele definidos.

A área de intervenção é...

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