Aviso n.º 147/2017

Data de publicação26 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 147/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Namíbia formulado uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(tradução)

Objeção

Namíbia, 13-05-2016.

[...] a República da Namíbia não reconhece o Kosovo como Estado e, ipso facto, também não reconhece a adesão do Kosovo à Convenção de 5 de outubro de 1961, Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT