Aviso n.º 14600/2016
Data de publicação | 21 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Aviso n.º 14600/2016
Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Por meu despacho, exarado a 05/11/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédio de 2.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra
4 - Conteúdo funcional: O Chefe da Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, de acordo com o estatuído no artigo 10.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade nos domínios do processamento de abonos e descontos e da gestão dos vínculos contratuais, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:
a) Gerir os contratos garantindo o processamento de vencimentos, abonos e descontos, assegurando as operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações fiscais, parafiscais e disponibilização dos salários;
b) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
c) Instruir e gerir os processos de designação, posse e término de funções dos órgãos de governo e de gestão, e do pessoal dirigente;
d) Instruir e gerir os processos de contratação e cessação de contratos de trabalhadores e bolseiros;
e) Gerir os processos relativos a colaborações docentes e acumulações de funções de trabalhadores docentes e não docentes, previamente instruídos pela Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, assegurando o respetivo processamento;
f) Integrar no processamento os elementos de assiduidade, de acordo com a informação proveniente da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
g) Instruir e gerir os processos relativos a deslocações em...
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