Aviso n.º 14543/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portimão

Aviso n.º 14543/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem Fins Lucrativos do Município de Portimão.

Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem fins Lucrativos do Município de Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de maio de 2021, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 3.ª sessão ordinária de 2021, realizada em 29 de junho de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento de atribuição de apoio às pessoas coletivas e individuais sem fins lucrativos do Município de Portimão, que se anexa.

E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.

8 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes.

Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem fins Lucrativos do Município de Portimão

Índice

Preâmbulo

CAPÍTULO I - Disposições gerais

Artigo 1.º - Lei Habilitante

Artigo 2.º - Objeto

Artigo 3.º - Âmbito de Aplicação

Artigo 4.º - Requisitos Gerais de Candidatura

Artigo 5.º - Registo Municipal

Artigo 6.º - Prazo de Entrega das Candidaturas

Artigo 7.º Análise e Validação das Candidaturas

CAPÍTULO II - Atribuição de apoios

SECÇÃO I - Área do desenvolvimento desportivo federado e recreativo

Artigo 8.º - Natureza e Tipos de Apoios

Artigo 9.º - Requisitos Específicos de Candidatura

Artigo 10.º - Parâmetros de Análise das Propostas

SECÇÃO II - Área do desenvolvimento cultural

Artigo 11.º - Natureza e Tipos de Apoios

Artigo 12.º - Requisitos Específicos de Candidatura

Artigo 13.º - Parâmetros de Análise das Propostas

SECÇÃO III - Área do desenvolvimento social e saúde

Artigo 14.º - Natureza e Tipos de Apoios

Artigo 15.º - Requisitos Específicos de Candidatura

Artigo 16.º - Parâmetros de Análise das Propostas

CAPÍTULO III - Métodos de avaliação

Artigo 17.º Métodos de Avaliação)

CAPÍTULO IV - Formalização dos apoios

Artigo 18.º - Atribuição, Formalização e Concretização dos Apoios Concedidos)

Artigo 19.º - Alterações ao Apoio Resultante das Candidaturas

Artigo 20.º - Pagamentos

CAPÍTULO V - Avaliação e controlo dos apoios concedidos

Artigo 21.º - Avaliação e Controlo dos Apoios Concedidos

CAPÍTULO VI - Deveres das entidades apoiadas, auditorias e regime sancionatório.

Artigo 22.º - Deveres das Entidades Apoiadas

Artigo 23.º - Auditorias

Artigo 24.º - Regime Sancionatório

CAPÍTULO VII - Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º Publicidade dos Apoios

Artigo 26.º - Omissões e Dúvidas

Artigo 27.º - Norma Revogatória

Artigo 28.º - Entrada em Vigor e Aplicação

ANEXOS

ANEXO I - Quadro de Ponderação e Valorização das Candidaturas - Área Desportiva

ANEXO II - Quadro de Ponderação e Valorização das Candidaturas - Área Cultural

ANEXO III - Quadro de Ponderação e Valorização das Candidaturas - Área Social e Saúde)

ANEXO IV - Ficha de Registo Municipal

ANEXO V - Ficha de Candidatura aos Apoios do Município de Portimão

ANEXO VI - Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO VII - Anexo 4.1a da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO VIII - Anexo 4.1b da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO IX - Anexo 4.1c da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO X - Anexo 4.2 da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

ANEXO XI - Anexo 4.3 da Ficha de Caracterização de Pessoas Coletivas

Preâmbulo

O papel que o tecido associativo portimonense ocupa desde há várias décadas no viver coletivo tem sido justamente considerado como um fator preponderante de integração social.

Prosseguindo objetivos de caráter social, desportivo, cultural ou recreativo, as entidades sem fins lucrativos desempenham um elemento de importância significativa no processo de desenvolvimento sustentado das sociedades, designadamente, através do incremento do espírito comunitário e da livre participação e expressão individual dos seus membros.

Consciente desta realidade e do interesse público de que se reveste a cooperação com estes espaços de cidadania e de participação que, por diversas vezes, se constituem como parceiros da Autarquia, o Município de Portimão, ora em diante designado Município, vem norteando a sua atuação pela prestação consistente e regular de apoios financeiros, técnicos ou logísticos às pessoas coletivas e individuais sem fins lucrativos com atividade no concelho de Portimão, assente em critérios que permitam que a cooperação entre a Autarquia e estas diferentes individualidades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da legalidade, da transparência, da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

Importa também destacar que as medidas aqui regulamentadas permitirão, não apenas, consubstanciar uma maior racionalização e equidade na distribuição dos dinheiros públicos sem prejuízo da excelência de serviço público, mas sobretudo, dotar o Município de um instrumento normativo enquadrado com as Grandes Opções do Plano.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, comparativamente às despesas decorrentes do regulamento atualmente em vigor: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes. Resulta, assim, que a aprovação da presente proposta de regulamento vai ao encontro da necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município, apresentando-se claramente como uma mais-valia na promoção da cooperação regular entre a Autarquia e o movimento associativo, e/ou outras entidades privadas ou indivíduos particulares, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do concelho de Portimão, pretendendo regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo, contribuir para melhorar a qualificação do associativismo por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade e dinamizar a atividade do movimento associativo tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades.

Importa, portanto, criar um mecanismo que, mantendo e reforçando aqueles critérios, seja suscetível de ser apreendido de forma imediata e acessível por parte dos potenciais interessados, reunindo num único corpo regulamentar os termos e condições que as diversas entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios.

É nesse sentido que é proposto o presente "Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais sem fins Lucrativos do Município de Portimão.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O "Regulamento de Atribuição de Apoios às Pessoas Coletivas e Individuais Sem Fins Lucrativos do Município de Portimão" é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, tendo em vista o desenvolvimento dos regimes estabelecidos nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelas Leis n.º 74/2013, de 6 de setembro, 101/2017, de 28 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março e a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define os tipos de apoios disponibilizados pelo Município, e regula as condições e os procedimentos para a atribuição dos mesmos às pessoas coletivas ou individuais que sejam promotoras de desenvolvimento nas áreas do Desenvolvimento Desportivo Federado e Recreativo [Capítulo II - Secção I]; do Desenvolvimento Cultural [Capítulo II - Secção II]; e do Desenvolvimento Social e da Saúde [Capítulo II - Secção III].

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define e estabelece os princípios, regras e condições referentes à concessão pelo Município, de comparticipações financeiras e outros apoios a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos e/ou a pessoas individuais que estejam sediados no concelho de Portimão, e aí prossigam fins de desenvolvimento de projetos/ações de interesse municipal.

2 - Ao Município fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros e não financeiros, a pessoas coletivas ou individuais com sede fora do concelho de Portimão, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 4.º

Requisitos gerais de candidatura

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:

1.1 - Pessoas coletivas:

a) Estar legalmente constituída, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;

b) Estar a desenvolver no Município atividade sistemática há pelo menos 1 ano;

c) Ter sede social e intervenção no Município ou, não possuindo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal;

d) Estar inscrita no Registo Municipal.

1.2 - Pessoas individuais:

a) Ser natural do concelho de Portimão e/ou residente no mesmo há pelo menos 5 (cinco) anos;

b) Estar a desenvolver projeto/ação ou a participar em prova/evento de reconhecido interesse municipal;

c) Estar...

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