Aviso n.º 14534/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mora

Aviso n.º 14534/2021

Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora.

Aprovação do Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Mora, na sua reunião ordinária pública de 12 de maio de 2021, deliberou enviar a versão final da proposta do Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, tendo este órgão deliberativo, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2021, deliberado por unanimidade aprovar o Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora.

Torna-se ainda público que nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, o referido plano pode ser consultado no sítio da Internet do Município de Mora (www.cm-mora.pt).

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT remete-se para publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou o Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora, bem como o regulamento, planta de implantação, planta de condicionantes que se publicam em anexo.

7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.

Assembleia Municipal de Mora

Deliberação

António José Ameixeira Vitorino, Presidente da Assembleia Municipal de Mora, certifica que a Assembleia Municipal de Mora, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2021 deliberou, aprovar por unanimidade, o Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora, proposto pela Câmara Municipal de Mora por deliberação tomada em 12 de maio de 2021, cujo teor se dá por transcrito e, em consequência, aprovar o Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora.

Por ser verdade, é emitida a presente certidão para ser junta ao processo administrativo, tendo a deliberação sido aprovada para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos n.os 3 e 4 do artigo 57 do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Mora, 6 de julho de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal de Mora, António José Ameixeira Vitorino.

Regulamento do Plano de Pormenor de Vale Bom

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito material e territorial

1 - O presente regulamento estabelece as condições de ocupação, transformação e utilização do solo da área de intervenção do Plano de Pormenor de Vale Bom (PPVB), com vista à prossecução dos objetivos definidos no artigo seguinte.

2 - A área de intervenção do PPVB, com cerca de 2,1 ha e delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1.1000, que fazem parte integrante do Plano, localiza-se no setor poente da vila de Mora, em espaço urbano como tal classificado pelo Plano Diretor Municipal de Mora (PDM de Mora), sendo abrangida pelas categorias Espaço Urbanizável de Média Densidade e Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento, e ainda pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG Mora/Zona 2).

3 - O PPVB procede à qualificação do solo, define os usos de cada categoria de espaço, delimita as áreas da Estrutura Ecológica Urbana e define os traçados das infraestruturas existentes e projetadas, bem como os parâmetros de edificabilidade aplicáveis.

Artigo 2.º

Objetivos

O PPVB visa, do ponto vista estratégico, enquadrar e concretizar uma operação urbanística para fins habitacionais, que assegure a estruturação do perímetro urbano e a colmatação da malha urbana da UOPG - Mora/Zona 2 delimitada no PDM de Mora, qualificando do ponto de vista ambiental e valorizando paisagisticamente o local, com vista a atrair e incentivar a fixação de população jovem e em idade ativa, com os objetivos específicos seguintes:

a) Detalhar o modelo de desenvolvimento e de ocupação do solo, definindo, nomeadamente, as áreas a urbanizar e a edificar e as diretrizes para as intervenções paisagísticas;

b) Privilegiar soluções para o espaço público que promovam a mobilidade e acessibilidade para todos e, por conseguinte, a redução das barreiras arquitetónicas e urbanísticas, seguindo os princípios do design for all;

c) Aumentar a oferta de habitação acessível na vila de Mora nas tipologias mais procuradas;

d) Dinamizar a economia local;

e) Proteger os valores naturais em presença.

Artigo 3.º

Relação com outros instrumentos de gestão territorial

1 - O PPVB é compatível e conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, em vigor na respetiva área de intervenção, designadamente, com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro.

2 - O PPVB altera o artigo 31.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Plano Diretor Municipal de Mora na respetiva área de intervenção com a fundamentação constante do Relatório do Plano.

3 - Não são aplicáveis na área de intervenção do PPVB as disposições do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Mora que contrariem as normas constantes do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Definições e conceitos técnicos

Para efeitos de interpretação e aplicação do PPVB são adotadas as definições constantes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como as definições e respetivos conceitos fixados pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.

Artigo 5.º

Conteúdo documental

1 - O PPVB é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação, à escala 1:1000;

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:1000.

2 - O PPVB é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório;

b) Relatório ambiental;

c) Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, para efeitos de registo predial:

i) Planta cadastral;

ii) Quadro com a identificação dos prédios, natureza, descrição predial, inscrição matricial, áreas e confrontações;

iii) Planta da operação de transformação fundiária, com a identificação dos novos prédios e dos bens de domínio público;

iv) Quadro com a identificação dos novos prédios ou fichas individuais, com a indicação da respetiva área, da área destinada à implantação dos edifícios e das construções anexas, da área de construção, da volumetria, da altura total da edificação ou da altura da fachada e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios, do número máximo de fogos e da utilização de edifícios e fogos;

v) Planta do domínio público municipal;

vi) Quadro de transformação fundiária, explicitando a relação entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária;

d) Programa de execução das ações previstas, que integra o Relatório referido na alínea a) deste n.º 2;

e) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira, que integra o Relatório referido na alínea a) deste n.º 2.

3 - O PPVB é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares:

a) Planta...

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