Aviso n.º 14521/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 14521/2021

Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes.

Aprovação do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho n.º 4/DMU/CML/2021, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1403, de 7 de janeiro de 2021 -, torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, no n.º 1 do artigo 90.º e na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal de Lisboa, em reunião de 22 de junho de 2021, através da Deliberação n.º 270/AML/2021, deliberou aprovar por maioria o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, incluindo o Regulamento, a Planta de Implantação, desagregada em duas folhas, 00.01 - Planta de Implantação I - qualificação e programação e 00.02 - Planta de Implantação II - valores ambientais e culturais, e a Planta de Condicionantes, com a numeração 00.03, que se publicam em anexo.

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o referido Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes poderá ser consultado no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano, no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: ciul@cm-lisboa.pt ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: centro.documentacao@cm-lisboa.pt.

22 de julho de 2021. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Deliberação

Através da Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 270/AML/2021, de 22 de junho de 2021, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 57/CM/2021, relativa à Aprovação do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com votos a favor - PS/PCP/BE/PAN/PEV/Deputados Municipais Independentes (10); com votos contra - CDS/PP; com abstenções - PSD/MPT/PPM/Deputados Municipais Independentes (1).

22 de julho de 2021. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Regulamento do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto, âmbito e vinculação

1 - O presente regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes, de ora em diante designado por PPRUJV, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa (ERUL), e inclui as disposições de um plano de pormenor de salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e com os efeitos previstos no artigo 69.º deste diploma legal.

2 - O PPRUJV estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização do solo.

3 - A área de intervenção do PPRUJV, assinalada na planta de Implantação, é abrangida pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 8 - Campo de Ourique/Santos, como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa em vigor (PDM), encontra-se integrada na Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU) e é delimitada:

a) A norte, pela Rua Presidente Arriaga, Rua das Janelas Verdes e Calçada Ribeiro Santos;

b) A sul, pela Avenida 24 de Julho;

c) A poente, limites da parcela referente ao palácio do Conde de Óbidos e do espaço público adjacente à antiga oficina municipal de aferições;

d) A nascente, pelo Largo de Santos.

4 - O PPRUJV é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do PPRUJV:

a) Afirmar a área de intervenção como polo cultural de nível superior, nomeadamente através da reabilitação e ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga e da requalificação das Tercenas de José António Pereira para instalação de instituições ou equipamentos de carácter cultural, assegurando o equilíbrio e complementaridade entre os vários usos e funções urbanas presentes ou a instalar na área;

b) Salvaguardar o património cultural imóvel, através da definição de normas de proteção e valorização dos elementos de valor arquitetónico, paisagístico, histórico e arqueológico existentes e da requalificação do espaço público;

c) Contribuir para a redução do risco de sinistros associado a incêndios, derrocadas, sismos, deslizamentos e inundações e para a melhoria das condições de segurança e de acessibilidade do espaço público para socorro em caso de sinistro;

d) Reformular o sistema de mobilidade da área, fomentando a utilização do transporte público, garantindo a ligação da área do plano à zona ribeirinha, requalificando os percursos pedonais de atravessamento da malha urbana e prevendo soluções de mobilidade suave.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - O PPRUJV é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento e anexos I, II e III, que dele fazem parte integrante:

i) Anexo I - Fichas de alçados de rua;

ii) Anexo II - Planta e lista dos bens imóveis nos quais a realização de operações urbanísticas carece de emissão de parecer prévio pela entidade do património cultural competente nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;

iii) Anexo III - Planta e lista dos bens imóveis que podem suscitar o exercício do direito de preferência por parte do Estado em caso de venda ou dação em pagamento.

b) Planta de implantação, desagregada em duas folhas:

i) Planta de implantação I - qualificação e programação;

ii) Planta de implantação II - valores ambientais e culturais.

c) Planta de condicionantes.

2 - O PPRUJV é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Planta de explicitação do zonamento;

b) Relatório de fundamentação do plano;

c) Programa de execução e plano de financiamento;

d) Documento síntese de concertação com as entidades representativas dos interesses a ponderar;

e) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

f) Ficha dos dados estatísticos do plano.

3 - O PPRUJV é ainda acompanhado, no seu relatório, pelos seguintes elementos:

a) Plantas de caracterização:

01.01 - Localização e enquadramento - estudos e projetos

01.02 - Situação existente

01.03 - Ortofotomapa

01.04 - Compromissos urbanísticos

01.05 - Esboço de cadastro geométrico

01.06 - Estado de conservação do edificado

01.07 - Número de pisos acima do solo

01.08 - Usos do edificado e prédios devolutos

01.09 - Património edificado, arqueológico e azulejar

01.10 - Tipologias arquitetónicas e construtivas

01.11 - Dinâmica urbanística 2010 - 2018

01.12 - Infraestruturas - Saneamento

01.13 - Infraestruturas - Abastecimento de água

01.14 - Infraestruturas - Eletricidade

01.15 - Infraestruturas - Iluminação pública

01.16 - Infraestruturas - Abastecimento de gás

01.17 - Infraestruturas - Telecomunicações

01.18 - Infraestruturas - SLAT (sinalização luminosa automática de trânsito)

01.19 - Extrato do mapa de ruído - situação de referência, ruído global período diurno-entardecer-noturno (Lden)

01.20 - Extrato do mapa de ruído - situação de referência, ruído global período noturno (Ln)

01.21 - Extrato do mapa de ruído - situação futura, ruído global período diurno-entardecer-noturno (Lden)

01.22 - Extrato do mapa de ruído - situação futura, ruído global período noturno (Ln)

b) Extratos da planta de ordenamento e da planta de condicionantes do PDM em vigor, desagregadas nas seguintes plantas:

02.01 - Planta de ordenamento - qualificação do espaço urbano

02.02 - Planta de ordenamento - estrutura ecológica municipal

02.03 - Planta de ordenamento - sistema de vistas

02.04 - Planta de ordenamento - riscos naturais e antrópicos I

02.05 - Planta de ordenamento - riscos naturais e antrópicos II

02.06 - Planta de ordenamento - condicionantes de infraestruturas

02.07 - Planta de ordenamento - acessibilidades e transportes

02.08 - Planta de condicionantes - servidões administrativas e restrições de utilidade pública I

02.09 - Planta de condicionantes - servidões administrativas e restrições de utilidade pública II

c) Estudos do património arquitetónico e arqueológico;

d) Caracterização acústica;

e) Caracterização geológica, geotécnica e hidrogeológica;

f) Estudo da vulnerabilidade sísmica e de outras vulnerabilidades;

g) Relatório dos compromissos urbanísticos;

h) Indicadores de monitorização.

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento são adotados os conceitos técnicos definidos no regulamento do PDM e ainda subsidiariamente no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL), bem como os demais conceitos definidos na legislação e regulamentos aplicáveis, sem prejuízo dos conceitos constantes nos números seguintes.

2 - No que se refere aos usos, para efeitos do disposto no presente regulamento, são adotados os seguintes conceitos:

a) «Áreas destinadas a população vulnerável» compreendem as áreas afetas a equipamentos coletivos, onde se prevê a permanência de pessoas com mobilidade reduzida, nomeadamente salas de convívio de idosos, salas de creche, salas de reabilitação física de idosos ou de pessoas com deficiência, quartos destinados a idosos ou a pessoas com mobilidade reduzida e...

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