Aviso n.º 14510/2016

Data de publicação18 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Aviso n.º 14510/2016

Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:

1 - Por meu despacho, exarado a 05/11/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Sistemas de Informação, do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-estruturas de Informação e Comunicação do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédio de 2.º grau.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra

4 - Conteúdo funcional: O Chefe da Divisão de Sistemas de Informação, de acordo com o estatuído no artigo 37.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências nos domínios da operação e manutenção da rede informática da Universidade de Coimbra, instalação de sistemas informáticos e respetivos sistemas complementares de apoio e, ainda, a operação e gestão dos serviços de rede, numa lógica de processos de prestação de serviços, compreendendo as seguintes áreas técnicas:

a) Área de Rede, responsável pelas infraestruturas do núcleo e distribuição da rede da Universidade de Coimbra, assim como das redes de acesso sem fios e cabladas, bem como a implementação das politicas de endereçamento e encaminhamento de tráfego, e a gestão de equipamentos ativos e passivos da rede;

b) Área de Instalações, responsável pelas infraestruturas físicas de suporte às áreas técnicas designadamente equipamentos de climatização, alimentação elétrica, deteção e extinção de incêndios, controlo de acesso, unidades de alimentação ininterrupta, bem como as operações de montagem de equipamentos, instalação e configuração de hardware e sistema de operação;

c) Área de Serviços de Rede, responsável pela gestão e operação dos serviços Internet com características de infraestrutura de suporte aos serviços aplicacionais, tais...

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