Aviso n.º 14476/2020

Data de publicação22 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 14476/2020

Sumário: Regulamento Municipal dos Complexos Desportivos do Município de Sabrosa.

Regulamento Municipal dos Complexos Desportivos do Município de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 30 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Sabrosa, de 8 de agosto de 2019, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal dos Complexos Desportivos do Município de Sabrosa.

23 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara da Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

Regulamento Municipal dos Complexos Desportivos do Município de Sabrosa

Preâmbulo

A prática de atividades físicas e desportivas é indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade e constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos.

A prática de atividade físicas e desportivas é reconhecidamente um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática, independentemente da idade, sexo, condição social e habilitações académicas (Diário da República, 1.ª série, n.º 227/1982, de 1982/09/30; artigo 79.º da Lei Constitucional n.º 1/82).

O acesso dos cidadãos à prática de Atividade Física e Desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento social, educativo e desportivo do Concelho.

Constitui missão desta estrutura organizacional contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção direta e indireta de serviços de atividade física e desporto, e serviços complementares de saúde e de formação ao nível das atividades de lazer e competição com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação, procurando a sua fidelização.

No âmbito exclusivo das respetivas atribuições e competências, o Município de Sabrosa procedeu à regulamentação do uso adequado e funcionamento dos complexos desportivos do Município de Sabrosa, por forma a salvaguardar integralmente a segurança, a saúde, a higiene e a salubridade pública dos utentes.

O presente regulamento pretende estabelecer um conjunto de normas que definam as condições de funcionamento e utilização dos complexos desportivos do Município de Sabrosa, com o objetivo de proporcionar aos utentes um serviço com maior qualidade e segurança e ainda uma gestão eficaz, eficiente e transparente.

Para este efeito, o presente regulamento tem como legislação habilitante o disposto do n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições previstas na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e u), do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Neste contexto e para cumprimento das disposições previstas no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se uma nota justificativa com a ponderação dos custos e benefícios e que se contém em anexo com a designação "ANEXO I".

CAPÍTULO I

Piscina Municipal Rosa Mota

SECÇÃO I

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece normas e as condições de admissão, funcionamento e cedência das instalações e equipamentos da Piscina Municipal Rosa Mota.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores, designadamente utentes, funcionários, colaboradores ou visitantes.

Artigo 2.º

Finalidades

As instalações da Piscina Municipal Rosa Mota destinam-se de acordo com o estabelecido no Preâmbulo, prioritariamente à aprendizagem, educação, manutenção, recreação, aperfeiçoamento, treino e prática de atividades aquáticas, bem como atividades aquáticas de cariz terapêutico.

Artigo 3.º

Instalações

1 - A Piscina Municipal Rosa Mota é propriedade da Câmara Municipal de Sabrosa.

2 - As instalações da Piscina Municipal Rosa Mota são compostas por:

2.1 - Piso - 2:

2.1.1 - Exposição Permanente de Fernão de Magalhães;

2.1.2 - Espaço disponível que atualmente se encontra ocupado pelos jardineiros do município.

2.2 - Piso - 1:

2.2.1 - Sala das máquinas.

2.3 - Piso 0:

2.3.1 - Piscina com 16,66 m x 9,84 m, com 5 pistas, com uma profundidade mínima de 1 m e profundidade máxima de 1,40 m.

2.3.2 - Sala de receção;

2.3.3 - 1 sala de arrumação;

2.3.4 - 1 copa

2.3.5 - 1 gabinete médico;

2.3.6 - 2 vestiários femininos;

2.3.7 - 2 vestiários masculinos;

2.3.8 - 1 duche feminino com 7 chuveiros com uma área de 14,65 m;

2.3.9 - 1 duche masculino com 7 chuveiros com uma área de 14,65 m;

2.3.10 - 1 vestiário para professores;

2.3.11 - 9 instalações sanitárias.

2.4 - Piso 1:

2.4.1 - Varanda com área de 46,65 m2

2.4.2 - 2 gabinetes;

2.4.3 - 1 corredor.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

1 - A Piscina Municipal Rosa Mota funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12.30h e das 14h às 21h, estando encerrada aos fins de semana e feriados nacionais.

2 - A época balnear da Piscina Municipal Rosa Mota funciona entre os meses de outubro e junho.

3 - As datas de abertura e encerramento são estabelecidas, em cada ano, pela Câmara Municipal de Sabrosa.

4 - O horário de funcionamento da Piscina Municipal Rosa Mota é estabelecido, em cada época, por deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa, devendo ser afixado nas respetivas instalações.

5 - Os horários fixados poderão ser alterados por despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.

Artigo 5.º

Gestão das instalações

1 - As instalações da Piscina Municipal Rosa Mota são geridas pela Câmara Municipal de Sabrosa, através de seu vereador do Pelouro do Desporto, ou outra entidade por estes incumbida, ficando, todavia, a direção técnica, considerando a especificidade das atividades proporcionadas e as características das tarefas desenvolvidas neste equipamento público, a cargo de um Diretor Técnico possuidor de uma licenciatura na área de Desporto ou da Educação Física.

2 - São atribuições do vereador dos serviços referidos no número anterior, designadamente:

a) Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal Rosa Mota nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

e) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

f) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos ou dúvidas na interpretação do presente regulamento, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - São funções/deveres do Diretor Técnico:

a) Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas;

b) Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

c) Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas;

d) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;

e) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto;

f) Atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade física e desportiva num ambiente de qualidade e segurança.

Artigo 6.º

Utilização das instalações

1 - A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual.

2 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.

3 - A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica.

4 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento dos valores inerentes, constantes da tabela de preços e licenças do município.

5 - Cada inscrição tem a duração de uma época balnear.

6 - Para inscrição/renovação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Termo de responsabilidade;

b) Formulário de inscrição, previamente preenchido;

c) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;

7 - O pagamento pode ser efetuado em numerário, cheque ou multibanco, nos seguintes termos:

a) O pagamento da inscrição/renovação deverá ser efetuado no momento da realização da mesma, bem como a 1.ª mensalidade;

b) Os pagamentos mensais subsequentes à inscrição deverão ser efetuados até ao dia 8 de cada mês corrente;

c) Sempre que o dia de pagamento coincidir com um feriado, tolerância de ponto ou fim de semana, o prazo limite passa para o primeiro dia útil seguinte;

d) A falta de pagamento de uma mensalidade no prazo estabelecido, poderá ser efetuada até ao primeiro dia correspondente à próxima aula, sem perda de vaga na classe;

e) A falta de pagamento de 3 mensalidades, dá origem ao cancelamento da inscrição. A continuação de utilização da Piscina Municipal Rosa Mota só é possível mediante reinscrição e pagamento da respetiva taxa, ficando condicionada à existência de vaga;

f) Os utentes poderão, por motivo de doença comprovada, solicitar a suspensão das aulas e correspondente pagamento, sem perda de vaga no horário e serviço, desde que a suspensão não seja superior a 2 meses;

g) Caso o pedido de suspensão descrito em f) ocorra imediatamente após o pagamento da mensalidade em que o utente irá estar ausente pelas razões descritas, o valor da mensalidade será creditado no registo de pagamento do utente;

h) Todos os utentes que por qualquer razão tenham desistido ao longo da época e pretendam, entretanto, voltar a...

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