Aviso n.º 14426/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Aviso n.º 14426/2016

Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:

1 - Por meu despacho, exarado a 05/11/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Diretor do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédio de 1.º grau.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: O Diretor do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, de acordo com o estatuído no artigo 34.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências no domínio da conceção e planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infraestrutura de rede, de servidores e de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como no apoio aos utilizadores numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:

a) Apoiar a definição das políticas e estratégias para a área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

b) Apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;

c) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC e realizar auditorias de segurança;

d) Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das TIC;

e) Executar outras atividades que, no domínio da gestão de sistemas e infraestruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas pela Administração.

5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual:

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