Aviso n.º 14333/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Data06 Julho 2022
Gazette Issue138
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 14333/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e
Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.
Consulta pública — Projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia
e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna público, que, em reunião ordinária do executivo, realizada no dia 04 de julho do corrente,
foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta relativa ao Projeto de Regulamento Municipal
da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.
Em cumprimento do preceituado nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, publica -se, em anexo ao presente aviso, o “Projeto de Regulamento Municipal da Mera
Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.”, para efeitos de consulta
pública, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta dias), a contar da data de publicação na 2.ª série do
Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares do estilho e 2.ª série do Diário da República e no site do Município.
6 de julho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização
de Espetáculos de Natureza Artística
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, com as sucessivas alterações, concretiza o
processo de transferência de competências para Órgãos Municipais, no domínio da cultura, ao
abrigo do disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 50/2018, de 1 de agosto, ancorado nos princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma,
prevê -se o reforço das competências dos Municípios, através da descentralização de competências
da Administração direta e indireta do Estado.
Aproveitando a vasta experiência municipal a nível da promoção de programação cultural
local, bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são transferidas
para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espe-
táculos de natureza artística, passando a ser competência municipal receber as comunicações
prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização da realização de tais
espetáculos.
Importa, pois, regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas
devidas pela mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística, atento
o disposto nos números 2 e 3, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na
redação atual, conjugado com o estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º, do citado Decreto-
-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro.
Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º, da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe -se que a Câmara Municipal aprove o presente projeto
de Regulamento Municipal que visa assegurar a receção de comunicações prévias referentes a
espetáculos de natureza artística, bem como a sua fiscalização, em execução do referido Decreto-
-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o processo de transferência de competências
para os órgãos municipais no domínio da cultura.

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