Aviso n.º 14333/2022
Data de publicação | 19 Julho 2022 |
Data | 06 Julho 2022 |
Gazette Issue | 138 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Verde |
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 14333/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e
Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.
Consulta pública — Projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia
e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde:
Torna público, que, em reunião ordinária do executivo, realizada no dia 04 de julho do corrente,
foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta relativa ao Projeto de Regulamento Municipal
da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.
Em cumprimento do preceituado nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, publica -se, em anexo ao presente aviso, o “Projeto de Regulamento Municipal da Mera
Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.”, para efeitos de consulta
pública, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta dias), a contar da data de publicação na 2.ª série do
Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares do estilho e 2.ª série do Diário da República e no site do Município.
6 de julho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Projeto de Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização
de Espetáculos de Natureza Artística
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, com as sucessivas alterações, concretiza o
processo de transferência de competências para Órgãos Municipais, no domínio da cultura, ao
abrigo do disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 50/2018, de 1 de agosto, ancorado nos princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma,
prevê -se o reforço das competências dos Municípios, através da descentralização de competências
da Administração direta e indireta do Estado.
Aproveitando a vasta experiência municipal a nível da promoção de programação cultural
local, bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são transferidas
para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espe-
táculos de natureza artística, passando a ser competência municipal receber as comunicações
prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização da realização de tais
espetáculos.
Importa, pois, regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas
devidas pela mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística, atento
o disposto nos números 2 e 3, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na
redação atual, conjugado com o estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º, do citado Decreto-
-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro.
Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º, da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe -se que a Câmara Municipal aprove o presente projeto
de Regulamento Municipal que visa assegurar a receção de comunicações prévias referentes a
espetáculos de natureza artística, bem como a sua fiscalização, em execução do referido Decreto-
-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o processo de transferência de competências
para os órgãos municipais no domínio da cultura.
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