Aviso n.º 14318/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoOET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

Aviso n.º 14318/2019

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento n.º 549/2016 - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos.

Projeto de alteração ao Regulamento n.º 549/2016 - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

Consulta Pública

Por deliberação do Conselho Diretivo Nacional, reunido em sessão de 27 de julho de 2019, foram aprovados, para consulta pública e posterior submissão à aprovação pela Assembleia Representativa Nacional, o projeto de alteração ao Regulamento n.º 549/2016 - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos cujo teor, bem como o teor do mesmo Regulamento com as alterações introduzidas, que se publicam, e que também se encontram patentes no portal da Ordem. No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, as sugestões de alteração ao projeto e ao teor do Regulamento republicado, devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico consultapublica@oet.pt no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 de setembro de 2019. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.

Projeto de Alteração ao Regulamento n.º 549/2016 - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

1.º

Alteração ao Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

O artigo 2.º do Regulamento n.º 549/2016 - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com a redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, são atos próprios dos que exercem a atividade de engenheiro técnico os constantes da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e de outras leis e regulamentos que especialmente os consagrem.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito da atribuição da Ordem de regulamentar a atividade profissional dos seus associados, estabelecida na alínea f) do artigo 3.º do respetivo Estatuto, os atos de engenharia por especialidade a praticar pelos Engenheiros Técnicos são os que constam da Grelha dos Atos de Engenharia por Especialidade que consta do anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.»

2.º

Alterações à Grelha dos Atos de Engenharia por Especialidade

Os pontos da Grelha dos Atos de Engenharia por Especialidade, anexa ao Regulamento n.º 549/2016 - Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos, que a seguir se indicam, são alterados nos termos seguintes:

1 - Atos de Engenharia Aeronáutica

1.1 - Projeto e revisão de projeto

É aditado o ponto 1.1.10., com a seguinte redação:

1.1.10 - Sistemas de ajuda à navegação e controlo de tráfego aéreo

2 - Atos de Engenharia Agrária

2.1 - Projeto e revisão de projeto

São aditados os pontos 2.1.45., 2.1.46., 2.1.47, com a seguinte redação:

2.1.45 - Arborização e rearborização

2.1.46 - Pequenos açudes de correção torrencial e pequenas obras de regularização fluvial

2.1.47 - Pequenas obras de rega ou de enxugo, sem obras de arte especiais

4 - Atos de Engenharia do Ambiente

a) 4.1 - Projeto e revisão de projeto:

a1) Os pontos 4.1.2.5, 4.1.5.6, 4.1.7.3, passam a ter a seguinte redação:

4.1.2.5 - Análise e gestão de ciclo de vida do produto

4.1.5.6 - Aproveitamentos hidroelétricos e hidroagrícolas

4.1.7.3 - Emissários de águas residuais e submarinos

a2) São aditados os pontos 4.1.1.8.,4.1.1.9., 4.1.1.10., 4.1.1.11., 4.1.1.12., 4.1.1.13., 4.1.1.14., 4.1.1.14.1., 4.1.1.14.2., 4.1.1.15., 4.1.1.16., 4.1.1.17., 4.1.1.18., 4.1.1.19., 4.1.1.20., 4.1.1.20.1., 4.1.1.20.2., 4.1.1.21., 4.1.1.22., 4.1.1.23., 4.1.1.24., 4.1.1.25., 4.1.1.26., 4.1.1.27., 4.1.1.28., 4.1.1.29., 4.1.3.9, 4.1.4.16, 4.1.4.17, 4.1.4.18, 4.1.4.19, 4.1.4.20, 4.1.5.6, 4.1.9.7, 4.1.9.8, 4.1.9.9, 4.1.9.10, 4.1.9.11, 4.1.10.8, 4.1.11.4, 4.1.12.6, 4.1.16.1, 4.1.16.2, 4.1.16.3, 4.1.17, com a seguinte redação:

4.1.1.8 - Relatórios Síntese de AIA

4.1.1.9 - Resumos não técnicos de AIA

4.1.1.10 - Planos de ordenamento do espaço marítimo

4.1.1.11 - Planos para a aquicultura em águas de transição

4.1.1.12 - Declarações Impacte Ambiental (DIA)

4.1.1.13 - Planos de cumprimento de declaração impacte ambiental

4.1.1.14 - Prevenção de acidentes graves

4.1.1.14.1 - Avaliação de compatibilidade de localização e zonas de perigosidade

4.1.1.14.2 - Estudos e elaboração de relatórios base

4.1.1.15 - Estudos de incidências ambientais

4.1.1.16 - Estudos e planos de metabolismo urbano

4.1.1.17 - Estudos e planos de sustentabilidade ambiental

4.1.1.18 - Estudos e planos de indicadores de sustentabilidade ambiental

4.1.1.19 - Planos de prevenção e controlo da poluição

4.1.1.20 - Políticas integradas de produtos

4.1.1.20.1 - Compras públicas ecológicas

4.1.1.20.2 - Rotulagem Ambiental

4.1.1.21 - Emissões e transferências de poluentes (PRTR)

4.1.1.22 - Relatório de conformidade ambiental de projeto de execução (RECAPE)

4.1.1.23 - Planos e estudos de mobilidade ativa

4.1.1.24 - Planos e estudos de neutralidade carbónica

4.1.1.25 - Planos de adaptação e mitigação às alterações climáticas

4.1.1.26 - Planos de emergências radiológicas, proteção radiológica e segurança nuclear

4.1.1.27 - Planos de proteção radiológica ambiental

4.1.1.28 - Certificação de gases fluorados

4.1.1.29 - Planos de monitorização de lixo marinho

4.1.3.9 - Planos de identificação e prevenção de passivos ambientais industriais

4.1.4.16 - Centrais de valorização agrícola

4.1.4.17 - Centrais de valorização por compostagem

4.1.4.18 - Planeamento em resíduos

4.1.4.19 - Gestão e prevenção de resíduos

4.1.4.20 - Gestão de resíduos perigosos, sectoriais e urbanos

4.1.5.6 - Aproveitamentos hidroelétricos e hidroagrícolas

4.1.9.7 - Planos e modelação de emissões atmosféricas

4.1.9.8 - Projetos de prevenção de qualidade do ar e qualidade do ar interior

4.1.9.9 - Planos de ação e melhoria de qualidade do ar e qualidade do ar interior

4.1.9.10 - Elaboração de cartas de qualidade do ar

4.1.9.11 - Planos e licenças de emissão de gases com efeito de estufas

4.1.10.8 - Projetos de acondicionamento acústico

4.1.11.4 - Planos de energia-clima

4.1.12.6 - Planos de prevenção e utilização de químicos e organismos geneticamente modificados

4.1.16.1 - Estudos e gestão de atividade aquícola

4.1.16.2 - Estudos e gestão da utilização privativa

4.1.16.3 - Estudos e gestão da utilização do espaço marítimo (TUPEM)

4.1.17 - Elaboração de dossier técnico de medidas de autoproteção

b) 4.2 - Execução

O ponto 4.1.15, passa a ter a seguinte redação:

4.1.15 - Implementação do dossier técnico de medidas de autoproteção

c) 4.3 - Fiscalização

c1) O ponto 4.3.1 passa a ter a seguinte redação:

4.3.1 - Estudos de avaliação de impacte ambiental

c2) É aditado o ponto 4.3.15, com a seguinte redação:

4.3.15 - Medidas de autoproteção

d) 4.4 - Direção técnica

d1) Os pontos 4.4.4, 4.4.7, 4.4.8, passam a ter a seguinte redação:

4.4.4 - Sistemas da Gestão da Qualidade e Ambiente

4.4.7 - Investigação e Desenvolvimento

4.4.8 - Normalização - Legislação e documentos técnicos

d2) São aditados os pontos 4.4.17, 4.4.18, 4.4.19, 4.4.20, 4.4.21,4.4.22, 4.4.23, 4.5.5, 4.7.11, 4.7.12, 4.7.12.1, 4.7.12.2, com a seguinte redação:

4.4.17 - Licenciamento Ambiental

4.4.18 - Estudos de Impacte Ambiental

4.4.19 - Planos de formação especializada

4.4.20 - Gestor de transportes de empresa de mercadorias

4.4.21 - Conselheiro de segurança de empresa de transporte de mercadorias perigosas

4.4.22 - Gestor de transportes de empresa de passageiros

4.4.23 - Diretor de escola de condução

4.5.5 - Direção de projetos de I&D

4.7.11 - Membro de júris de certificação de competências técnicas e de especialidade

4.7.12 - Auditorias

4.7.12.1 - Auditorias qualidade

4.7.12.2 - Auditorias a sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e segurança industrial

5 - Atos de Engenharia Civil

a) 5.1 - Projeto e revisão de projeto

São aditados os pontos 5.1.1.3.19, 5.1.1.3.20, 5.1.11.3, com a seguinte redação:

5.1.1.3.19 - Elaboração e subscrição de projetos de naves estufas tipo macrotúnel

5.1.1.3.20 - Levantamento dimensional de edificações

5.1.11.3 - Projeto de ferrovia "Estudo da viabilidade de corredores" para ligação ferroviária

b) 5.4 - Direção técnica

É aditado o ponto 5.4.11.18, com a seguinte redação:

5.4.11.18 - Remoção de placas de fibrocimento

c) 5.5 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização

É aditado o ponto 5.5.18, com a seguinte redação:

5.5.18 - Relatório técnico credenciado para demolições

d) 5.10 - Elaboração e coordenação

São aditados os pontos 5.10.10 e 5.10.11, com a seguinte redação:

5.10.10 - Plano de sinalização temporária

5.10.11 - Configuração geométrica (retificação da área, com base em representação topográfica/cadastral) para conservatórias de registo predial e repartição de finanças

e) 5.11 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização

É aditado o ponto 5.11.10, com a seguinte redação:

5.11.10 - Verificação e ensaios de equipamentos de elevação de cargas

6 - Atos de Engenharia de Eletrónica e de Telecomunicações

6.1 - Projeto e revisão de projeto

São aditados os pontos 6.1.2.21 e 6.1.2.22, com a seguinte redação:

6.1.2.21 - Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (voz, dados, imagem e outros)

6.1.2.22 - Redes de comunicações de pequena dimensão

7 - Atos de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência

a) 7.1 - Projeto e revisão de projeto

É aditado o ponto 7.1.5.12, com a seguinte redação:

7.1.5.12 - Projeto de transformação especial de RSU com e sem grua

b) 7.6 - Estudos, Auditoria, Consultoria, Formação e Normalização

É aditado o ponto 7.6.7, com a seguinte redação:

7.6.7 - Verificação e ensaios de equipamentos de elevação de cargas

8 - Atos de Engenharia Geográfica/Topográfica

a) 8.1 - Projeto e revisão de projeto

O ponto 8.1.1.1, passa a ter a seguinte redação:

8.1.1.1 - Levantamentos topográficos de projetos terrestres, incluindo edificado, obras de arte, de fachadas de edificado, de monumentos e ruínas, de obras de escavação, de estradas e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT