Aviso n.º 14317/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão

Aviso n.º 14317/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros da direção executiva.

Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 12 de julho, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:

Adjunto do Diretor: Ana Maria Pires Boneco Laranjo Martins: a quem ficam adstritas as seguintes competências:

Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, desde que seja cumprida a legislação;

Intervir na área do pessoal não docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e a Autarquia;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e Autarquia;

Fazer o levantamento das necessidades de formação do não docente;

Convocar reuniões;

Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor, nomeadamente dos Conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de caracter geral;

Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º Ciclo do Ensino Básico previstos na lei;

Supervisionar todas as Atividades de Enriquecimento Curricular;

Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Provas de Aferição que se realizem, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 1.º Ciclo do...

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