Aviso n.º 14315/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão

Aviso n.º 14315/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros da direção executiva.

Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 12 de julho, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:

Subdiretor: Décio Gonçalves Viegas: a quem ficam adstritas as seguintes competências:

Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Delegado Regional de Educação do Algarve, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;

Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de Gestão e Administração do Agrupamento;

Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas;

Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;

Intervir na área do pessoal docente e não docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo, em articulação com o Diretor;

Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com o Diretor;

Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Diretor;

Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviço na escola sede do agrupamento, em articulação com o Diretor e Autarquia;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e Autarquia;

Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal...

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