Aviso n.º 14300/2020
Data de publicação | 18 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oliveira de Frades |
Aviso n.º 14300/2020
Sumário: Projeto de Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano.
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto de Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Oliveira de Frades, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12.08.2020, o qual a seguir se transcreve.
19 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Projeto de Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de Oliveira de Frades
Nota Justificativa
O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, estrutura o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabeleceu, entre outras, as regras aplicáveis aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, no que concerne à gestão de combustível, de acordo com as regras definidas no anexo do decreto-lei supra citado.
Não existindo um normativo relativo à gestão de combustível e outras ações de limpeza e salubridade a realizar em terrenos inseridos em Solo Urbano, criou-se então, um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a Autarquia atue de forma eficaz e adequada.
Assim, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, ao abrigo dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete o projeto de regulamento para limpeza de terrenos em Solo Urbano do concelho de Oliveira de Frades a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da sua publicação e posterior apreciação pela Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em Solo Urbano, de acordo com a classificação definida no Plano Diretor Municipal em vigor.
Artigo 3.º
Noções
1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano aquele que compreende as categorias operativas de Solo Urbanizado, concretamente, Espaço Central, Espaço Habitacional, Espaço Urbano de Baixa Densidade, Espaço de Atividades Económicas, Espaço Verde e Espaço de Uso Especial - Infraestruturas Estruturantes.
2 - As regras para a gestão de...
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