Aviso n.º 1425/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 687
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Aviso n.º 1425/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Atendimento e Acompanhamento Social.
Projeto de Regulamento de Atendimento e Acompanhamento Social
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de
Cambra. Em cumprimento da deliberação de reunião de Câmara de 27 -12 -2022, publica -se em
anexo, para consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, o projeto de regula-
mento em epígrafe. As sugestões, propostas, pareceres e/ou reclamações, a apresentar obrigato-
riamente por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da
República, serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, por via postal
para: Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730 -240 Vale de Cambra, entregue pessoalmente no
serviço de Atendimento ao Munícipe, por fax: 256420519 ou e -mail: geral@cm-valedecambra.pt.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais
públicos do costume, e no sítio eletrónico deste Município — www.cm-valedecambra.pt.
Preâmbulo
No quadro das transferências de competências para as Autarquias Locais e para as Entida-
des Intermunicipais no domínio da Ação Social, operada pelo art. 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, e concretizada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, compete à Câmara Municipal
assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março;
Conforme dispõe o n.º 1 do art. 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, “O SAAS
consiste num atendimento de primeira linha que responde eficazmente às situações de crise e ou
de emergência sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio
técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais”;
O n.º 1 do art. 8.º da referida Portaria consagra a obrigatoriedade de existência de um Regu-
lamento do SAAS, cabendo à Câmara Municipal assumir o funcionamento deste serviço.
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Consti-
tuição da República Portuguesa, conjugados com os artigos 23.º n.º 1 e n.º 2, 25.º n.º 1 alínea g)
e 33.º n.º 1 alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado e apresentado o presente
Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social — SAAS.
Competência regulamentar
O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que
é atribuído às Autarquias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como ao
abrigo dos artigos 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 al. k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, que estipula o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto organizar o funcionamento do serviço de
atendimento e acompanhamento social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

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