Aviso n.º 14149/2021

Data de publicação27 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 14149/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/As de Longa Duração - aprovação pela Assembleia Municipal.

Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/As de Longa Duração

Aprovação pela Assembleia Municipal

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 23 de junho de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 02 de junho de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

2 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Nota Justificativa

A Assembleia Municipal, na sua Sessão de 29 de junho de 2017, aprovou o Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República, pelo Regulamento n.º 379/2017, de 19 de julho, e publicitado através do Edital n.º 144/2017, de 19 de julho.

O Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração tem como intuito, a curto prazo, minimizar situações de marginalidade e exclusão social, facultando o acesso a atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais, que permitam o contato direto com ocupações que satisfaçam necessidades coletivas, ao mesmo tempo que se fomentam valores de companheirismo, consciencializando a comunidade para a importância do voluntariado, e se potenciam as capacidades individuais de cada pessoa que se encontre involuntariamente em situação de desemprego de longa duração.

Este regulamento também pretende melhorar a situação económica dos participantes neste programa, pelo que lhe é atribuída uma Bolsa mensal, a qual não revestirá caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço, destinando-se apenas a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades pelos participantes.

Desde a sua entrada em vigor e atendendo às expressivas mutações económicas e sociais, tem sido formuladas algumas sugestões por parte dos munícipes e pelos próprios serviços municipais, relativamente à aplicação do citado Regulamento, pelo que urge avançar com um procedimento de alteração tendo em vista proporcionar melhores condições para participantes e para os demais envolvidos no programa.

A fim de formalizar essas sugestões e de aferir a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, é intenção deste Município dar início ao procedimento de alteração ao citado Regulamento, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias entre os dias 03 e 16 de dezembro de 2020 para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento.

Face ao exposto, no uso das competências previstas na alínea ee) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

No decurso do período de Consulta Pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração, pelo que apresentou a Projeto de Alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, tendo em vista a respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.

Projeto de Alteração ao Regulamento Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

1 - É revogado o Artigo 20.º do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração

2 - São alterados os Artigos 8.º e 18.º do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração:

Artigo 8.º

Candidatura

1 - Os interessados em participar no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração devem inscrever-se nas instalações do Município de Almodôvar, através do preenchimento de formulário fornecido pela Autarquia, durante o mês de outubro.

2 - [...]

Artigo 18.º

Duração

1 - A colocação dos interessados no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração tem uma duração de doze meses, podendo ser interrompido, temporária ou definitivamente, por razões devidamente justificadas.

2 - O participante só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de seis meses contados da data do termo da...

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