Aviso n.º 14144/2020

Data de publicação17 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta

Aviso n.º 14144/2020

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta, em sessão ordinária do dia 19 de dezembro de 2019, aprovou ao abrigo da alínea m) do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto conforme a seguir se publica, em texto integral (Anexo I) o modelo da estrutura organizacional hierarquizada dos serviços municipais de Freixo de Espada à Cinta.

Mais se torna público, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária do dia 28 de janeiro de 2020, aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Freixo de Espada à Cinta (Anexo II) e a Senhora Presidente da Câmara Municipal, por despacho do dia 22 de janeiro de 2020, procedeu à conformação da estrutura interna da unidade orgânica nuclear, das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas (Anexo III).

31 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.

ANEXO I

Estrutura Organizacional Hierarquizada dos Serviços Municipais de Freixo de Espada à Cinta

Modelo de estrutura orgânica: estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nuclear e flexíveis;

Número máximo de unidades orgânicas nucleares: um departamento, dirigido por um diretor de departamento;

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: três divisões municipais, dirigidas por chefes de divisão;

Número máximo de subunidades orgânicas: dez unidades, dirigidas por coordenadores técnicos.

ANEXO II

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

I

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, visando dotá-los de um modelo organizacional mais operativo, flexível e dinâmico, capaz de cumprir de uma forma mais adequada o seu amplo leque de atribuições respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza quer de interesses gerais que são prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, ou seja, as suas atribuições que lhe estão cometidas.

O modelo organizacional perfilhado para a Autarquia, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 19/12/2019, repousa nos seguintes pressupostos basilares e emergentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma unidade orgânica nuclear e unidades orgânicas flexíveis;

b) Definição do número máximo de unidades nuclear, dirigidas por diretores de departamento, no caso 1 unidade nuclear;

c) Definição do número máximo de unidades flexíveis, dirigidas por chefes de divisão no caso 3 unidades flexíveis;

d) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 10 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.

A organização interna dos serviços Municipais encontra-se atualmente, prevista no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Freixo de Espada à Cinta aprovado por deliberação Camarária datada de 10/09/2019 aguardando-se a sua publicação no Diário da República.

No entanto, torna-se necessário proceder à sua alteração para que contemple, as competências da unidade orgânica nuclear e das cinco subunidades criadas por deliberação da Assembleia Municipal de 19/12/2010.

Assim, nos termos do quadro legal de referência consagrado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, apresenta-se neste Regulamento, de acordo com os limites máximos aprovados em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 19/12/2019, respeitando, também, a limitação imposta pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no uso da competência que cabe à Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de Estrutura Organizacional da organização, a Unidade Orgânica Nuclear, as Unidades Orgânicas Flexíveis e as Subunidades orgânicas da organização interna dos serviços do Município de Freixo de Espada à Cinta.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se à estrutura e organização dos serviços de apoio instrumental e dos serviços operativos dos órgãos do município de Freixo de Espada à Cinta, adiante designados por serviços municipais, bem como a todos os trabalhadores que aí prestam serviço, independente do vínculo ou forma de prestação laboral.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.

Artigo 3.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimentos Administrativo.

Artigo 4.º

Superintendência e delegação

De acordo com a legislação em vigor, a superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas se autorizado pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Afetação e mobilidade do pessoal

A distribuição do pessoal por cada Unidade Orgânica, Subunidade Orgânica ou Serviço é da competência do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal ouvido o respetivo dirigente.

CAPÍTULO II

Estrutura

Artigo 6.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nuclear e flexíveis, e por subunidades orgânicas da seguinte forma:

1 - Estrutura Nuclear: A estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por Departamentos Municipais. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com atribuições de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades, dirigido pelo Diretor de departamento municipal

2 - Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurara a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e de execução definidas pela Câmara Municipal.

3 - Subunidades orgânicas - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho da Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico;

4 - Gabinetes: Unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, departamentos e divisões, de natureza técnica e administrativa.

Artigo 7.º

Organização dos Serviços

1 - Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Unidade orgânica nuclear - Departamento Municipal;

b) Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões Municipais;

c) Subunidades orgânicas de caráter flexível - Secções;

d) Gabinetes - sem equiparação a cargo dirigente.

CAPÍTULO III

Estrutura nuclear dos serviços Municipais, atribuições e competência da respetiva unidade orgânica

Artigo 8.º

Definição da unidade orgânica nuclear

É constituída a seguinte unidade orgânica nuclear:

Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo (DPOU).

Artigo 9.º

Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo

1 - O Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e pelos serviços que lhe estão afetos, coordenando a ação da unidade orgânica flexível (DTOUH).

2 - O Departamento, Planeamento, Obras e Urbanismo compreende a seguinte unidade orgânica:

a) Unidade Flexível de 2.º grau, Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação.

3 - São competências próprias do Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo:

a) Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, ocupações de via pública e publicidade;

b) Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal;

c) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do Departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;

d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do Departamento;

e) Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;

f) Promover o Plano de...

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