Aviso n.º 14128/2017

Data de publicação24 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Aviso n.º 14128/2017

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as redações que lhe foram dadas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptados à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o meu despacho de 3 de agosto de 2017, relativo à designação para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Tendo em conta que:

1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, do Mapa de Pessoal do Município de Albufeira;

2 - Para o aludido procedimento concursal foram apresentadas duas candidaturas, tendo sido admitidas as referentes às candidatas Ana Isabel Costa Nunes dos Santos e Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro;

3 - Cumpridas as formalidades legais e concluídas as operações de seleção, e considerando a existência de adequado cabimento orçamental, sugeriu o júri, conforme ata da reunião por este realizada em dezassete de julho de 2017, a designação da candidata Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, por esta possuir o perfil adequado ao cargo pretendido e por reunir os requisitos exigidos para vir a ser provida no cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

4 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, e em sessão da digníssima Assembleia Municipal, realizada em 27 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 20 de abril de 2016, o Senhor Presidente da Câmara Municipal foi designado membro do júri de recrutamento para o procedimento concursal em causa;

5 - O dirigente máximo do Município de Albufeira encontra-se impedido de proferir o despacho de designação do dirigente para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, por ter sido membro do júri de recrutamento e seleção;

6 - Por força do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual em vigor, cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente da Câmara Municipal nas suas faltas e impedimentos.

Designo,

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004...

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