Aviso n.º 14096/2021

Data de publicação26 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 14096/2021

Sumário: Novo Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 28 de junho de 2021, foi aprovado, por maioria, o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social.

2 de julho de 2021. - A Presidente, Maria José Lemos Duarte.

Novo Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Nota Justificativa

Exposição de Motivos

O Município de Ponta Delgada criou, em 2014, o Regulamento Municipal do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Após este período de implementação e atentas as necessidades apresentadas pelas IPSS ao longo dos últimos anos é criado o Novo Regulamento de Apoio às IPSS.

O Novo Regulamento pretende, em grosso modo, garantir uma maior celeridade, clareza e simplificação do procedimento das candidaturas aos apoios que o Município se propõe atribuir. Desde logo, a simplificação da instrução das candidaturas, nomeadamente ao nível da documentação necessária, bem como a alteração do prazo para apresentação das mesmas. Procedeu-se, também, à revisão e atualização dos critérios de ponderação para atribuição dos apoios e foi definido o método de tramitação das recandidaturas. Por outro lado, regista-se o aumento do valor do apoio estipulado para os subsídios para despesas de funcionamento e estipula-se o valor máximo do projeto de desenvolvimento. Por fim, foi criado um elenco de causas de exclusão, devidamente ponderadas e fundamentadas.

Análise custo/benefício

A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente Regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e controlo dos apoios que são disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizado através do estabelecimento de regras claras na relação entre o Município e as instituições.

Enquadramento administrativo

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua Reunião de 14 de outubro de 2020, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente Regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para o efeito, foi elaborada publicação na página oficial da Câmara Municipal, na internet, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias.

Findo esse período, não foi registada a constituição de quaisquer interessados.

Consequentemente, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, estão dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública do projeto de regulamento.

Enquadramento legal

Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o:

Novo Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o procedimento e os critérios de atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social, adiante designadas por IPSS, com sede ou atividade desenvolvida no concelho de Ponta Delgada.

Artigo 3.º

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