Aviso n.º 14091/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Abrantes

Aviso n.º 14091/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara, conferida pelo disposto no artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 23/08/2018, 06/09/2018 e 10/09/2018, após deliberação favorável do órgão executivo de 07/08/2018, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:

Ref. 1 - 1 lugar de Estagiário Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, para a Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação;

Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior (licenciatura na área de Segurança no Trabalho), para a Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação;

Ref. 3 - 2 lugares de Fiscais Municipais de 2.ª Classe, para a Divisão de Urbanismo;

Ref. 4 - 2 lugares de assistentes operacionais (Auxiliares de Serviços Gerais), para a Divisão de Logística;

Ref. 5 - 1 lugar de assistente operacional (Carpinteiro), para a Divisão de Logística;

Ref. 6 - 2 lugares de assistente operacional (Condutor de Máquinas Pesadas), para a Divisão de Logística;

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26/03, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas: Administração de Sistemas - Manutenção e acompanhamento dos sistemas de informação autarquia, incluindo as componentes de gestão documental, administrativa, contabilística e financeira, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da autarquia.

Para além destes, incluem-se ainda o desenho, desenvolvimento, definição de arquitetura, implementação e manutenção de redes informáticas e a virtualização.

Implementação e monitorização dos modelos e sistemas de segurança que garantam a fiabilidade dos dados dos sistemas alojados no datacenter Municipal.

Estudo e apresentação de propostas de melhoria do serviço, procurando de forma proactiva acompanhar as ultimas tendências do sector.

Competências essenciais:

Orientação para Resultados;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Iniciativa e Autonomia

Tolerância à pressão e contrariedades.

Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, e do estipulado no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Tarefas inerentes ao desempenho da função de técnico superior na área de saúde e segurança, nomeadamente o a coordenação de segurança em empreitadas das quais o Município é dono de obra, apoio às Juntas de Freguesia que não disponham deste tipo de apoio. No trabalho interno destaca-se a análise de riscos de postos de trabalho e de edifícios, a gestão dos equipamentos de proteção individual, extintores e ares condicionados, para além da articulação com o medico do trabalho e a formação a ministrar anualmente aos colaboradores.

Competências essenciais:

Orientação para os resultados;

Planeamento e Organização;

Iniciativa e Autonomia;

Inovação e qualidade;

Trabalho de equipa e cooperação.

Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

As constantes do Modelo de Estrutura Flexível dos Serviços Municipais atualmente em vigor (Despacho n.º 12315/2014, DR 2.ª série, de 06.10.2014) ou do que vier a suceder-lhe; designadamente:

a) Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;

b) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;

c) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara ou pelo seu presidente;

d) Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;

e) Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;

f) Estudar medidas de descongestionamento, alteração ou planificação dos espaços destinados aos mercados e feiras;

g) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;

h) Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;

i) Prestar informação aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do Serviço de Fiscalização Municipal;

j) Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;

k) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;

l) Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;

m) Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;

n) Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

o) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público;

Conhecimentos e Experiência;

Relacionamento Interpessoal;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Tolerância à Pressão e Contrariedades.

Ref. 4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Destinam-se ao serviço de reparação e manutenção de edifícios e infraestruturas; Apoiar outros profissionais na área da construção civil; Efetuar cargas e descargas de viaturas e colaboram no transporte e entrega de mobiliário e outros equipamentos; Colaborar no trabalho de limpeza e manutenção da rede viária.

Competências essenciais:

Conhecimento e experiência;

Trabalho em equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a segurança.

Ref. 5 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Apoiar o serviço de reparação e manutenção de edifícios; colaborar na execução de trabalhos em madeira através dos moldes apresentados; serrar e topiar as peças, desengrossar, lixar e colar material, ajustar as peças numa prensa; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de telhados e lambris; proceder à transformação das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repará-las.

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público;

Conhecimento e experiência;

Relacionamento interpessoal;

Iniciativa e autonomia;

Orientação para a segurança.

Ref. 6 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Conduzir e manobrar máquinas pesadas de movimentação de terras, executar trabalhos de movimentação, carregamento e remoção de terras em diversas obras, manobrar também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos; Verificar também diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nestes; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Competências essenciais:

Conhecimento e experiência;

Relacionamento interpessoal;

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