Aviso n.º 14076/2022

Data de publicação14 Julho 2022
Data22 Junho 2022
Gazette Issue135
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia da Penha de França
N.º 135 14 de julho de 2022 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA PENHA DE FRANÇA
Aviso n.º 14076/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas da Junta de Fre-
guesia da Penha de França.
Sofia Oliveira Dias, Presidente da Junta de Freguesia da Penha de França, torna público que,
por deliberação da Assembleia de Freguesia de 22 de junho de 2022, foi aprovada a alteração
ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas da Junta de Freguesia da Penha de
França e às respetivas Tabelas de Taxas e de Preços, aprovado pela deliberação da Assembleia
de Freguesia de 14 de julho de 2014, cujo texto integral consolidado se publica.
23 de junho de 2022. — A Presidente da Junta, Sofia Oliveira Dias.
Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas da Junta
de Freguesia da Penha de França
Preâmbulo
Pretende -se, com o presente Regulamento, integrar, codificar e simplificar os procedimentos quanto
à liquidação, cobrança e pagamentos de taxas, bem como normas sobre preçários devidos à Junta de
Freguesia da Penha de França, com base, entre outros, na Lei das Finanças Locais, na lei Geral Tribu-
tária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Código do Procedimento Administrativo.
A Lei das Finanças Locais — Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e suas alterações, possibilitam que
as Juntas de Freguesia criem taxas, com base nos seus artigos 17.º e 18.º, designadamente, e com a
reforma administrativa consubstanciada na Lei n.º 75/2013, bem como a reorganização administrativa
de Lisboa, Lei n.º 56/2012, conforme vem referido na alínea g), h) e i) no seu artigo 12.º, aprofundou-
-se a consolidação do princípio constitucional da autonomia do poder local, procurando aumentar
progressivamente a descentralização de competências e a importância das autarquias locais, de proxi-
midade, as Freguesias, para o desenvolvimento social, económico e político da sociedade portuguesa.
Com estas alterações procura -se melhorar as instituições, a estrutura e funcionamento dos
serviços autárquicos de modo a aproxima -los do cidadão e das empresas, tornando -os mais proativos
e operacionais nas respostas e na eficácia dos seus serviços. Efetivamente, as normas constantes
do presente Regulamento aplicam -se a todas as relações jurídico tributárias e aos preços, sempre
que outros regulamentos sobre matérias específicas não o prevejam.
O presente Regulamento estabelece, no primeiro título, as disposições comuns e, no segundo título,
toda a regulamentação sobre taxas, nomeadamente, um conjunto de disposições respeitantes à base de
incidência objetiva e subjetiva, aos princípios, às isenções e reduções, às taxas e com regime especial, à
liquidação e cobrança, ao pagamento e não cumprimento, às contraordenações e ao regime transitório.
No terceiro título estabelece algumas disposições gerais sobre preços e outras receitas, uma
vez que é matéria da competência da Junta de Freguesia da Penha de França e no quarto título
as disposições finais.
Procedeu -se à elaboração do presente Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas,
dele fazendo parte integrante a Tabela de Taxas da Junta de Freguesia.
TÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas são
elaborados ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, 245.º e 246.º da Constituição da República
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Portuguesa, dos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da Lei Geral Tributária,
aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e respetivas alterações, do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e
respetivas alterações, e do artigo 66.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei
n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, bem como o estabelecido na Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a incidência, liquidação,
cobrança e o pagamento de taxas e outras receitas na área da Freguesia, fazendo parte integrante
do mesmo a Tabela de Taxas da Junta de Freguesia da Penha de França.
2 — O presente Regulamento estabelece, igualmente, as formas de liquidação, cobrança e
pagamento das taxas da Junta de Freguesia da Penha de França, as isenções, reduções e agra-
vamentos.
3 — O presente Regulamento estabelece, ainda, as regras gerais a que fica sujeita a fixação
dos preços pela Junta de Freguesia da Penha de França.
Artigo 3.º
Legislação subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídicas tributárias geradoras da obrigação
de pagamento de taxas à Junta de Freguesia da Penha de França aplicam -se ainda, subsidiária
e sucessivamente:
a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) A lei Geral Tributária;
d) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
e) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
i) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
TÍTULO II
Regulamentação de Taxas e Preços e Outras Receitas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Incidência objetiva
As taxas e preços previstos na Tabela de Taxas e Preços da Junta Freguesia da Penha de
França, anexa ao presente Regulamento, nele definidas, bem como noutros regulamentos, são
devidas como contrapartida, entre outras, pela:
a) Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras
pretensões de caráter particular;
b) Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal.

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