Aviso n.º 128/2012, de 14 de Setembro de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 128/2012 Por ordem superior se torna público que, em 29 de maio de 2012, a República da Colômbia depositou, nos termos do artigo 16.º do Protocolo, junto do Secretariado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, adotado em Madrid em 27 de junho de 1989 e modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007. O instrumento de adesão é acompanhado pelas seguintes declarações:

  1. Conforme o artigo 5.2

    d), do Protocolo e em aplicação do artigo 5.2

    b), o prazo previsto na alínea

  2. do artigo 5.º do Protocolo para exercício do direito de declarar uma no- tificação de recusa de proteção é substituído por 18 meses e, em cumprimento da alínea

  3. do artigo 5.º, quando a recusa resultar de uma oposição à concessão da proteção, a notificação dessa recusa poderá ser declarada depois de passado o prazo de 18 meses;

  4. Conforme o artigo 8.7

    a), do Protocolo, a República da Colômbia, a respeito de cada registo internacional no qual seja mencionada nos termos do artigo 3 -ter do Pro- tocolo, assim como...

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