Aviso n.º 13859/2022
Data de publicação | 12 Julho 2022 |
Data | 28 Janeiro 2021 |
Número da edição | 133 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Góis |
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Aviso n.º 13859/2022
Sumário: Regulamento de Divulgação de Reuniões de Câmara Municipal e de Reuniões e Ses-
sões da Assembleia Municipal — autorização de reprodução de vídeo.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público
que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
por deliberação da Câmara Municipal de 28 de dezembro de 2021 e da Assembleia Municipal de
27 de junho de 2022 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento de divulgação de reuniões
de câmara municipal e de reuniões e sessões da assembleia municipal — autorização de repro-
dução de vídeo, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, foi, pre-
viamente à sua aprovação publicado, por extrato no Diário na República n.º 48/2022, 2.ª série, de
09 de março de 2022 e na integra, na Internet na página oficial do Município, não tendo havido
contributos externos.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho
Sampaio.
Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de sessões e reuniões
da assembleia municipal — autorização de reprodução de vídeo e/ou voz.
Nota justificativa
Nos termos da lei, os municípios detêm atribuições e competências em domínios muito diver-
sos, aos quais correspondem através da atividade dos seus serviços.
A maior parte das questões que se colocam no âmbito dessas competências, e respetivas
resoluções são tomadas através de deliberações pelos órgãos do município, consoante a compe-
tência seja da câmara municipal ou da assembleia municipal.
Desde o ano de 2019, Portugal viveu uma nova realidade decorrente da situação epidemioló-
gica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19.
A necessidade de implementação de regras de distanciamento interpessoal, de etiqueta res-
piratória e higiene conduziu a uma nova realidade, mormente a adaptação das reuniões e sessões
através de videoconferência.
Neste conspecto, também os órgãos colegiais tiveram necessidade de se adaptar à realidade,
colocando as novas tecnologias ao serviço público de participação e discussão na tomada de deci-
sões que necessariamente envolvem os visados.
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de sessões e reuniões da
assembleia municipal — autorização de reprodução de vídeo e/ou voz é elaborado ao abrigo do dis-
posto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
em conjugação com o disposto nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como dos artigos 98.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo.
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