Aviso n.º 13859/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Góis
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Aviso n.º 13859/2022
Sumário: Regulamento de Divulgação de Reuniões de Câmara Municipal e de Reuniões e Ses-
sões da Assembleia Municipal — autorização de reprodução de vídeo.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público
que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
por deliberação da Câmara Municipal de 28 de dezembro de 2021 e da Assembleia Municipal de
27 de junho de 2022 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento de divulgação de reuniões
de câmara municipal e de reuniões e sessões da assembleia municipal — autorização de repro-
dução de vídeo, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, foi, pre-
viamente à sua aprovação publicado, por extrato no Diário na República n.º 48/2022, 2.ª série, de
09 de março de 2022 e na integra, na Internet na página oficial do Município, não tendo havido
contributos externos.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho
Sampaio.
Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de sessões e reuniões
da assembleia municipal — autorização de reprodução de vídeo e/ou voz.
Nota justificativa
Nos termos da lei, os municípios detêm atribuições e competências em domínios muito diver-
sos, aos quais correspondem através da atividade dos seus serviços.
A maior parte das questões que se colocam no âmbito dessas competências, e respetivas
resoluções são tomadas através de deliberações pelos órgãos do município, consoante a compe-
tência seja da câmara municipal ou da assembleia municipal.
Desde o ano de 2019, Portugal viveu uma nova realidade decorrente da situação epidemioló-
gica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19.
A necessidade de implementação de regras de distanciamento interpessoal, de etiqueta res-
piratória e higiene conduziu a uma nova realidade, mormente a adaptação das reuniões e sessões
através de videoconferência.
Neste conspecto, também os órgãos colegiais tiveram necessidade de se adaptar à realidade,
colocando as novas tecnologias ao serviço público de participação e discussão na tomada de deci-
sões que necessariamente envolvem os visados.
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O Regulamento de divulgação de reuniões de câmara municipal e de sessões e reuniões da
assembleia municipal — autorização de reprodução de vídeo e/ou voz é elaborado ao abrigo do dis-
posto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
em conjugação com o disposto nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como dos artigos 98.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo.

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