Aviso n.º 13857-A/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

Aviso n.º 13857-A/2016

Condições Gerais da Série «OTRV - NOVEMBRO 2021»

Código ISIN: PTOTVIOE0006

Por deliberação de 7 de novembro de 2016 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 93.º, 95.º e 96.º do orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de outubro, foi determinada a emissão de uma série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável («OTRV NOVEMBRO 2021»), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1 da Instrução do IGCP, E. P. E. n.º 1-A/2015, publicada no D.R. n.º 206, 2.ª série, de 21 de outubro:

1 - Moeda: Euro.

2 - Cupão: Semestral com uma taxa de juro nominal anual variável e igual à Euribor 6 meses definida no segundo «Dia Útil Target» anterior ao início de cada período de juros, acrescida de 2 %, com uma taxa de juro mínima de 2 %.

3 - Valor nominal de cada OTRV: (euro) 1.000,00.

4 - Vencimento: 30 de novembro de 2021.

5 - Amortização: Se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa reembolsará as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, ao valor nominal, em 30 de novembro de 2021.

6 - Pagamento de juros: Os juros são pagos semestral e postecipadamente em 30 de novembro e 30 de maio de cada ano até à data de amortização (ou dia útil seguinte), sendo o primeiro pagamento de juros efetuado em 30 de maio de 2017, respeitando ao período entre 30 de novembro de 2016 (inclusive) e 30 de maio de 2017 (exclusive).

Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital não for um dia útil, o pagamento será efetuado no dia útil seguinte, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais ou qualquer outro montante em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte.

7 - Base para cálculo de juros: Atual/360.

8 - Registo: As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável são valores mobiliários escriturais registados na Central de Valores Mobiliários (CVM). O...

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